Tendo a CAASP como cossignatária, a OAB SP e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado São Paulo assinaram no dia 5 de junho acordo de cooperação visando a dar maior segurança jurídica e efetividade às ações relacionadas à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito das atividades comuns às instituições (foto).
Conforme cláusula do documento, o acordo tem por finalidade implementar as diretrizes da Lei número 13.709 / 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), respeitar o status constitucional do direito à privacidade e à proteção de dados (inc. LXXIX do art. 5º da Constituição Federal) e estabelecer um procedimento claro e eficiente para cumprimento das requisições judiciais voltadas à Secional e às Subseções da OAB SP, visando ao compartilhamento de dados pessoais de advogados(as), estagiários(as) e sociedades.
Pelo documento, as instituições comprometem-se a “garantir o balanceamento entre o direito à privacidade dos titulares e o exercício da jurisdição” e a “promover as medidas de segurança da informação em nível adequado em todas as etapas do relacionamento entre as instituições, sempre em prol da melhor governança”.
O modelo do acordo entre a OAB SP e o TRE, fruto de trabalho conduzido pelo DPO da Ordem paulista, Solano de Camargo, já embasou acordos semelhantes entre a Secional e outros Tribunais, sempre tendo a Caixa de Assistência como cossignatária.
O acordo OAB SP - TRE leva as assinaturas da presidente da Ordem paulista, Patrícia Vanzolini, do presidente do TRE de São Paulo, Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, do DPO da Secional, Solano de Camargo, e do vice-presidente da CAASP, Adib Kassouf Sad.
“Trata-se de um ganho absoluto para o jurisdicionado, para a magistratura e para a própria advocacia”, salientou Adib Sad. E foi além: ”O presente acordo confere eficácia e respeito absoluto à LGPD, garantindo o cuidado adequado à transferência e ao tratamento de dados e informações, resguardados o sigilo, a privacidade e os direitos humanos”.
Tendo a CAASP como cossignatária, a OAB SP e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado São Paulo assinaram no dia 5 de junho acordo de cooperação visando a dar maior segurança jurídica e efetividade às ações relacionadas à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito das atividades comuns às instituições (foto).
Conforme cláusula do documento, o acordo tem por finalidade implementar as diretrizes da Lei número 13.709 / 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), respeitar o status constitucional do direito à privacidade e à proteção de dados (inc. LXXIX do art. 5º da Constituição Federal) e estabelecer um procedimento claro e eficiente para cumprimento das requisições judiciais voltadas à Secional e às Subseções da OAB SP, visando ao compartilhamento de dados pessoais de advogados(as), estagiários(as) e sociedades.
Pelo documento, as instituições comprometem-se a “garantir o balanceamento entre o direito à privacidade dos titulares e o exercício da jurisdição” e a “promover as medidas de segurança da informação em nível adequado em todas as etapas do relacionamento entre as instituições, sempre em prol da melhor governança”.
O modelo do acordo entre a OAB SP e o TRE, fruto de trabalho conduzido pelo DPO da Ordem paulista, Solano de Camargo, já embasou acordos semelhantes entre a Secional e outros Tribunais, sempre tendo a Caixa de Assistência como cossignatária.
O acordo OAB SP - TRE leva as assinaturas da presidente da Ordem paulista, Patrícia Vanzolini, do presidente do TRE de São Paulo, Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, do DPO da Secional, Solano de Camargo, e do vice-presidente da CAASP, Adib Kassouf Sad.
“Trata-se de um ganho absoluto para o jurisdicionado, para a magistratura e para a própria advocacia”, salientou Adib Sad. E foi além: ”O presente acordo confere eficácia e respeito absoluto à LGPD, garantindo o cuidado adequado à transferência e ao tratamento de dados e informações, resguardados o sigilo, a privacidade e os direitos humanos”.