A OAB SP anunciou na segunda-feira (12), em reunião do seu Conselho Secional (foto), a redução da anuidade paga à entidade pelos advogados e as advogadas. Trata-se de uma medida histórica, por inédita: em 2023, o valor da contribuição anual à Ordem cairá de R$ 997,30 para R$ 897,30. Para aqueles que pagarem à vista até 16 de janeiro próximo, o valor cai para R$ 870,38.
Conforme publicado no site da OAB SP (AQUI), a redução foi possibilitada por “uma política de eficiência, em que se destacam principalmente a gestão de custos, a otimização na aplicação dos recursos provenientes da taxa e o amplo sucesso dos esforços empreendidos para reduzir a inadimplência”.
A medida ganha ainda mais relevância considerando-se o acúmulo de quase 32% de inflação nos últimos seis anos. A iniciativa contempla corte efetivo de 10% no valor de face da contribuição para pagamento em até três parcelas, com primeira paga em 16 de janeiro. Para quem fizer o pagamento à vista, é concedido mais 3% de desconto.
“E, ainda, com o objetivo de beneficiar a todos com reduções reais, foi criada uma tabela de anuidade com abatimentos escalonados que também contempla quem optar pelo parcelamento de quatro a 12 vezes”, explicou a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini.
Segundo o diretor-tesoureiro da Ordem, Alexandre de Sá Domingues, a medida constitui “uma grande conquista da advocacia, fruto do esforço de todos - Diretoria, Conselho, subseções”. Conforme explicou Domingues, a condição financeira da Secional, que permitiu a redução da anuidade, também possibilitará, em 2023, “investimento naquilo que é de fato importante para os advogados e as advogadas de todo o Estado, devolvendo-lhes de alguma forma os valores que pagam com tanto esforço”.
“A Secional - e por extensão todo o Universo OAB SP - está de parabéns pelo modelo de gestão implantado, de modo a possibilitar a redução real da anuidade, algo que nunca se presenciou na história da advocacia paulista”, salienta a presidente da CAASP, Adriana Galvão.
Outra novidade formalizada na reunião do Conselho Secional é a isenção automática do pagamento da anuidade para profissionais da advocacia com idade a partir de 70 anos e que tenham contribuído com a Secional por pelo menos 30 anos. “O benefício da isenção já era previsto, cumpridas simultaneamente as condições de idade e tempo de contribuição, mas dependia da solicitação formal do inscrito. Muitas vezes, por conta dos nossos compromissos diários, a solicitação da isenção não era feita. A partir de agora, passa a ser um direito concedido de ofício. Nada mais justo, como reconhecimento pelos anos dedicados à advocacia”, afirmou Patrícia.
Para o vice-presidente da OAB SP, Leonardo Sica, o corte no valor da anuidade e a isenção de ofício somam-se aos contínuos esforços da entidade para garantir à advocacia paulista melhoria das condições de trabalho e remuneração, como foi o caso da também inédita conquista neste ano do reajuste de 17% para os honorários do convênio da Assistência Judiciária da Secional com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (com OAB SP)