CAASP vence ação contra ANS, que tentou caracterizar a entidade como operadora de plano de saúde

Por Paulo Henrique Arantes

Em 1 julho 2025


 

A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo não é, como nunca foi, subordinada às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pelo simples fato de não constituir uma operadora de plano de saúde. Essa clareza factual, calcada na natureza jurídica da CAASP, acaba de ser reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme acórdão publicado nos autos do recurso de apelação na qual a ANS buscava aplicar penalidade à entidade assistencial - já transitado em julgado.

 

Eis a tese que embasou os julgadores: “1. A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) não possui natureza de operadora de plano de saúde, não se sujeitando à fiscalização da ANS. 2. As atividades assistenciais desempenhadas pelas Caixas de Assistência dos Advogados têm caráter subsidiado e não lucrativo, não configurando serviço privado de saúde sujeito à Lei n. 9.656 / 98”.

 

O questionamento jurídico da natureza das Caixas de Assistência, tentando enquadrá-las na esfera das operadoras de planos de saúde, começou há cerca de duas décadas. Como jurisprudência relevante, os julgadores do TRF-3 citam, entre outras, a RE 405.267, do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Edson Fachin, reconhecendo por unanimidade que as Caixas de Assistência integradas à OAB têm direito à imunidade tributária recíproca(Art.?150, VI, “a”, CF), por prestarem serviço público delegado sem fins lucrativos.


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