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Revista da CAASP - Edição 26-

regime precedente, como esperamos. O Projeto de Lei nº 405/2016 está prestes a ser votado no Senado, para conceder novo prazo para adesão ao RERCT, de que trata a Lei nº 13.254/2016. E para este recomenda-se a necessária adesão de todos aqueles que não assumiram esta decisão ou suportaram alguma dificuldade no primeiro. As expectativas são de dias turvos e muito difíceis para quem prosseguir com recursos no Exterior sem a devida declaração às autoridades competentes (Receita Federal e Banco Central). Os bancos e os países de localização destes ativos irão colaborar com o Brasil no fornecimento de todas as informações e dados bancários, sob a presunção de que possivelmente os recursos não declarados remanescentes sejam de origem ilícita. E os bancos já começaram a remeter cheques, com encerramento de contas, para os clientes que não apresentaram o comprovante das declarações, ao final do RERCT. Com a entrada em vigor, no Brasil, da convenção Automatic Exchange of Financial Information in Tax Matters (AEOI), no dia 06 de setembro de 2016, base principal do novo modelo de Fisco Global, e a ordem global de que “the era of banking secrecy is over”, seguem firmes as reformas legislativas necessárias para entrada em vigor das ações do programa Base Erosion and Profit Shifting -BEPS, da OCDE. E estes atos, em conjunto, concorrem para intensificar a fiscalização internacional e recuperar as bases tributáveis do País. Neste esforço, no dia 21 de outubro passado, o Brasil assinou o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes - Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) - para iniciar o Common Reporting Standard (CRS), que visa a atender ao padrão global do intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2017 o Brasil poderá iniciar o intercâmbio de informações com as administrações tributárias dos países que também tiverem concluído o processo de internalização da convenção. O CRS trata exclusivamente do intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários e o Brasil deve adotar o CRS até setembro de 2018. A Suíça atendeu ao compromisso firmado com a OCDE, de que firmaria acordo específico de trocas de informações com todos os países que permitissem oportunidade de regularização dos ativos no Exterior. E, assim, no dia 18 de novembro de 2016, a Suíça assinou com a Receita Federal declaração conjunta para ampla troca de informações sobre residentes brasileiros com contas naquele País, para entrega de todos os dados a partir de 2018. Em conclusão, não é apenas pelo resultado da arrecadação e destinação federativa dos valores a estados e municípios que o Programa 78 REVISTA DA CAASP OPINIÃO


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