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Revista da CAASP - Edição 26-

UM BALANÇO DA REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS LÍCITOS NO EXTERIOR A conclusão do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), no final de outubro passado, trouxe a oportunidade de reconhecermos ter sido este o programa mais exitoso até o momento, nos mais de 50 países que decidiram adotar medidas equivalentes, para permitir a recuperação dos recursos dispersos em distintos centros offshore, para recompor a base tributável do País. Vejamos algumas destas experiências. Nos Estados Unidos, 54.000 aderiram ao Offshore Voluntary Disclosure Program, com declaração de 8 bilhões de dólares. Na Itália, houve dois programas principais. No chamado Scudo Fiscale (2009), ingressaram 104,5 bilhões de euros e foram pagos ao erário 5,6 bilhões de euros; já no Voluntary Disclosure (2014/215), foram regularizados 59,6 bilhões de euros e arrecadados cerca de 3,8 bilhões de euros. Haverá novo programa até junho de 2017. No Chile (2015), houve 7.832 declarações e uma arrecadação de 1,5 bilhão de dólares. Encontram-se abertos programas semelhantes em diversos países, como Argentina (até março de 2017), no Reino Unido (Worldwide Disclosure Facility, até 2018), Colômbia (até 2018) ou África do Sul (2017). Logicamente, temos que celebrar a arrecadação do RERCT, especialmente pela situação de grave crise econômica vivenciada. Foram regularizados R$ 169,9 bilhões declarados, com uma arrecadação de R$ 46,8 bilhões, de um total de R$ 50,9 bilhões declarados por 25.011 pessoas físicas e 103 de pessoas jurídicas. Estes valores serão compartilhados com estados e municípios e certamente, pelo momento de quedas de arrecadação em todas as unidades da Federação, servirão para permitir uma travessia menos sofrida para todos. Contudo, a principal finalidade desse tipo de programa, nos países que o adotaram, sempre foi de servir como ponte de transição das estruturas offshore e de sigilo bancário absoluto para um novo modelo de transparência, com emprego de troca de informações internacionais automáticas, ao eliminar o mercado de “facilidades” oferecido pelos paraísos fiscais e aquelas estruturas offshore ao redor do mundo. Quem não atender a esta oportunidade de regularização do RERCT, ao que tudo indica, terá uma segunda – e última – chance com a renovação do prazo e algumas mudanças que agravam as condições do REVISTA DA CAASP 77 OPINIÃO


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