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Revista da CAASP - Edição 26-

CORTAR CUSTOS, CORTAR SALÁRIOS 28 REVISTA DA CAASP Pinto, e esclarece: “Um marco legal poderia até trazer uma responsabilidade solidária, fazendo o tomador pagar a conta em caso de irregularidade. Na verdade, os direitos continuarão a ser preservados. Se o empresário precarizou e deixou de pagar direitos, vai ter uma resposta ou da CLT ou das próprias decisões do Judiciário”. Já a discussão a respeito da sobreposição do acordado ao legislado, outro item central no debate trabalhista, é vista pelo advogado como uma não-novidade. Ele lembra que o PL 5483 / 2001, arquivado pelo Congresso, propunha alteração do Artigo 618 da CLT, abrindo a possibilidade de acordos obtidos em negociação coletiva prevalecerem sobre a regra legal. “Por que não validar um acordo que trouxe um benefício ao trabalhador? Eu preciso alterar a legislação para tanto? Não, não preciso, eu posso separar o joio do trigo. Mas, é claro, deve ser levada em conta a representatividade do sindicato”, observa, e reserva uma crítica ao Judiciário: “A convenção coletiva tem que ser vista como um todo. Em reiteradas decisões, com todo o respeito aos ministros do TST, há uma resistência em aceitar as negociações”. Pode-se afirmar seguramente que César Augusto de Mello, presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-SP e advogado da Força Sindical, é o oposto de Almir Pazzianotto no presente imbróglio. Quando indagado pela Revista da CAASP sobre uma suposta transformação da Justiça do Trabalho em “indústria de indenizações”, ele respondeu: “Quem diz isso é o Pazzianotto, o Pastore (José Pastore, professor da USP especializado em relações do trabalho). Trata-se de uma grande mentira. O princípio do Direito do Trabalho é in dubio, pró operário. Em havendo duas leis, a mais favorável ao trabalhador prevalece, isso para eliminar a diferença entre capital e trabalho”. De onde emenda: “Imagine o empregado, sozinho, se não houvesse certo protecionismo para o trabalhador, demandando contra a Volks, a Microsoft, a Nestlé! O capital massacra, arrebenta”. Mello não é avesso a modificações na legislação trabalhista – ele até as aceita como forma de conter o desemprego –, mas se recusa a concordar com exclusão de direitos. “É possível modificar, isto sim, a fruição dos direitos. Por exemplo, a Constituição diz que você tem direito ao Fundo de Garantia, e que devem ser depositados 8% do salário todo mês. Pode-se fazer esse depósito a cada três meses. Outra hipótese: pode-se dividir em 12 vezes o pagamento do 13º Salário. Essas são mudanças que o movimento sindical considera viáveis para se preservar emprego em momento de crise econômica”. De outra parte, o advogado visualiza o ESPECIAL


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