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Revista da CAASP - Edição 26-

ou mil empregados, o sujeito consulta a lei e verifica quais são os encargos sociais. Ele é informado dos encargos, monta o negócio ou não. Se com os encargos ele não for competitivo, ele sai de São Bernardo do Campo e vai para o Piauí, para a Colômbia, para o Paraguai. Agora, ele não pode prever o passivo oculto, aquele passivo que vai se formando lentamente e que será cobrado depois que o funcionário deixar a empresa”, explica. Não sem uma dose de ironia, Pazzianotto diz que a reforma trabalhista ideal passaria “por aquilo que o Lula preconizava, que foi decidido no primeiro congresso dos metalúrgicos realizado com São Bernardo do Campo, em 1974: nós precisamos de uma legislação mínima sobre as questões fundamentais e muita negociação coletiva”. O ex-ministro aponta duas situações cruciais em toda a rede de relacionamento no campo do trabalho: a admissão e a demissão do empregado. “No momento da admissão, é extremamente importante lançar as bases do contrato, e isso a Carteira Profissional diz de maneira bastante aceitável. Mas a saída do empregado precisa ser disciplinada. Ele sai da empresa, passa um recibo que não tem validade e dispõe de dois anos para decidir se vai processar o empregador. Dois anos é uma eternidade”, pondera. O debate sobre terceirização das atividades-fim caracteriza-se por um significado jurídico impreciso, no entender de Almir Pazzianotto. De modo simplista, ele cita o Código Civil, pelo qual a atividade-fim de toda empresa ou sociedade é tão somente o lucro. “A CLT tem que se REVISTA DA CAASP 27 Reprodução adequar à legislação básica”, adverte, e dá uma situação corriqueira como exemplo: “Se formos levar a questão da atividade-fim com extremo rigor, as padarias teriam de fabricar o salame e o queijo, que são fabricados por terceiros”. O tema da terceirização requer equilíbrio, assim pensa Luís Otávio Camargo Pinto, presidente do Sindicato Nacional das Sociedades de Advogados (Sinsa). Terceirizar, para o advogado, não é sinônimo de precarizar. “Tomemos o segmento de transporte. Há uma cadeia, o grande transportador, o médio, até chegar à base, que são os táxis ou o pequeno proprietário de caminhão. O pequeno, que está fazendo um trabalho para uma grande transportadora, está na atividade-fim. Isso é precarização? Não, todo o segmento trabalha assim e existe legislação específica permitindo a subcontratação”, explica. “Que empregador, hoje em dia, contrata uma empresa terceirizada e não sabe que se acontecer alguma coisa errada quem paga a conta é ele?”, indaga Camargo ESPECIAL Camargo Pinto: “que empregador contrata uma empresa terceirizada e não sabe que se acontecer algo errado quem paga a conta é ele?”


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