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Revista da CAASP - Edição 26-

se pode falar em alterações das estruturas, porque é muito sedutor o argumento de que retirando direitos nós vamos gerar mais empregos. Não vejo uma reforma trabalhista que não seja no contexto de retirar direitos. Numa mudança, é óbvio que serão retirados direitos, principalmente nessa situação de grande dificuldade que estamos atravessando. Isso não seria adequado e poderia trazer uma precarização do direito”. Martins Filho também desagradou colegas quando pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a retirada de pauta de projetos de lei que previam a criação de 100 novas Varas do Trabalho, 200 novas vagas de juízes trabalhistas e 8 mil de servidores da Justiça. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho obteve uma liminar em mandado de segurança para manter os projetos em tramitação. Está aberto o confronto, tendo de um lado os adoradores de termos como “PJ”, REVISTA DA CAASP 25 ESPECIAL “flexibilização”, “colaboradores”, “envolvimento participativo”, “metas” e “competências”. De outro, os acusadores que apontam “informalidade”, “precarização”, “subemprego”, “desemprego estrutural”. Cada lado tem os seus chavões, mas uma palavra nesse caldeirão semântico tem merecido atenção especial de ambos: “terceirização”. O tema é objeto do PLC 30/2015, projeto em trâmite no Senado originário da Câmara dos Deputados (PL 4.330/2004). Pela regra atual, estabelecida pela Súmula 331 do TST, só podem ser terceirizadas as chamadas “atividades-meio” de uma empresa, nunca as “atividades-fim”. O projeto libera a terceirização da mão-de- obra em qualquer setor da empresa, inclusive nas atividades-fim. O papel fundamental do Congresso Nacional, o de legislador, poderá, contudo, tornar-se secundário, a depender da decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à Ação 713.211, que analisa um caso de terceirização e cujo desfecho terá efeito vinculante. O relator, ministro Luiz Fux, apresentaria seu voto no dia 9 de novembro, mas a seção foi adiada e nova data ainda não está definida. Se for mesmo modificada, a legislação sobre terceirização terá de levar em conta a seguinte realidade, informada pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese): os terceirizados no Brasil recebem salários, em média, 24,7% menores que os celetistas, permanecem menos tempo empregados e exercem jornadas de trabalho mais longas. Ministro Fux é relator da ação que pode legalizar a terceirização. Nelson Jr / STF


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