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Revista da CAASP - Edição 26-

Revista da CAASP - Frase do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal: “O STF é a vanguarda iluminista e impulsionadora da História quando ela emperra”. O senhor concorda com ele? Lenio Streck - Claro que não concordo. Se isso for verdadeiro, é porque a democracia fracassou. Se o iluminismo brasileiro, ou o progresso brasileiro, depender do Supremo Tribunal, é porque nós chegamos no último grau de apelo para que alguém nos ajude na democracia. Não posso concordar. O que ele afirma nada mais é do que enfraquecer a própria Constituição, enfraquecer o grau de autonomia do Direito. Significa depender muito mais dos conceitos morais e políticos dos ministros do que daquilo que o Direito, enquanto estrutura, nos diz a partir do pacto constituinte. A moral está sobrepondo-se ao Direito? Sim, porque nós não cuidamos do Direito como devíamos ter cuidado. Numa frase repleta de ambiguidades, nós não procedemos direito com o Direito, e fomos dando respostas políticas, morais e econômicas quando a resposta deveria O DIREITO SOFRE ser jurídica. Assim, fomos deixando que os ATAQUES DA MORAL, predadores externos e internos do Direito o fossem enfraquecendo. DA POLÍTICA E DA ECONOMIA. A PEC 55 No Estado Democrático, o Direito precisa ter um grau de autonomia, e ele tem que É UM BOM EXEMPLO construir barreiras contra aquilo que o DE PREDADOR DO enfraquece por fora e por dentro. O Direito DIREITO sofre os ataques da moral – isto é, das apreciações morais, dos moralismos etc. –, da política – todos os dias a política quer mexer no Direito, na Constituição etc., – e da economia – a PEC 241, agora PEC 55 no Senado, é um bom exemplo de predador do Direito. Será que o Direito tem condições de suportar isso, ou vai-se dizer que não se trata de uma questão jurídica? Esta é a frase de sempre: “isso é uma questão política”, ou “essa é uma questão moral”, e o Direito vai se enfraquecendo. Ao lado dos predadores exógenos – política, moral e economia –, nós temos os predadores endógenos, internos, que são o poder discricionário dos juízes, o livre convencimento, a livre apreciação da prova, os diversos modos de enfraquecimento da coisa julgada, o uso precário da jurisdição constitucional, os próprios embargos declaratórios – que acabam sendo um remédio contra decisões mal fundamentadas –, o modo como nós fazemos o filtro dos recursos e vamos trabalhando muito mais com efetividades quantitativas em vez de qualitativas. Esse conjunto de elementos vai enfraquecendo internamente o Direito. Veja como o Direito é complexo. Ele tem que resistir aos ataques externos e aos ataques internos. A questão é saber, passados 28 anos, o que sobrou da Constituição no sentido de resistir. Eu tenho trabalhado muito o conceito de resistência democrática, e estou realizando 10 REVISTA DA CAASP LENIO STRECK | ENTREVISTA


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