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renome no mundo jurídico nacional e também em ambientes internacionais. A OEA pediu esclarecimentos a respeito do processo. A imprensa internacional – New York Times, Le Monde, El País, BBC e outros – questionou não apenas a legitimidade do impeachment, mas também o perfil dos líderes políticos da iniciativa. A reação internacional foi partidária? Isso aconteceu porque um partido fez propaganda externa de que era um golpe. Como é que pode haver golpe com a participação da Câmara, do Senado, do Supremo Tribunal Federal? Como pode haver golpe com o respeito a todo direito de defesa, com transmissão pela televisão, como votos expressos? O que se poderia sustentar como golpe é se não houvesse crime de responsabilidade. Assim como muitos juristas sustentaram que não havia crime, muitos outros sustentaram que havia. Sem crime a presidente não poderia ser punida, pode-se dizer. E isso quem poderia dizer era o Senado, não era nem o Supremo Tribunal Federal. A Constituição manda que ocorra no foro político o julgamento do crime de responsabilidade; já o crime comum é no Judiciário, em se tratando de presidente da República. Mas de que importaram os argumentos da defesa e da acusação no julgamento no Senado? Os votos já não estavam pré-definidos pelas conveniências políticas? Isso é verdade. O Senado é um foro político, o senador não é nem obrigado a fundamentar seu voto – veja como é diferente do Judiciário. No Judiciário, se não houver fundamentação do voto ou do acórdão, o julgamento é nulo. No Senado, basta que se diga sim ou não. Isso mostra que não é um julgamento estritamente de acordo com as normas do processo judicial – é um foro político, integrado necessariamente por políticos, e o que há de maior, para não vulgarizar o processo de impeachment, é que são exigidos dois terços dos deputados para autorizar sua instauração no Senado, e dois terços dos senadores para condenar. Essa é a segurança de um presidente: se ele não tiver dois terços da Câmara e do Senado, ele está sem condições de governar do ponto de vista político. O senhor enxerga risco de o impeachment ser banalizado a partir de agora? Isso foi uma das coisas que eu disse recentemente. E disse pelo seguinte: basta lembrar que todos os presidentes, depois da Constituição de 1988, foram alvo de pedidos de impeachment. O que deve importar é se há crime de responsabilidade. O senhor achou correta a manutenção dos direitos políticos da presidente cassada? A meu ver, não, pois no processo de impeachment contra o presidente da República, por crime de responsabilidade, sua condenação é “à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”. Sendo assim, as duas penas cumuladas devem constar da sentença condenatória, sem necessidade da formulação de quesitos desdobrados, ou seja, para votação sobre cada uma. As duas penas decorrem do reconhecimento de crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República. Quais as principais semelhanças e diferenças entre os impedimentos de Dilma e de Collor, ressaltando que o senhor presidiu o julgamento de Collor no Senado, em 1992? No caso Collor, havia a imputação de um crime de responsabilidade e um crime comum de corrupção passiva, este no Judiciário. No crime de responsabilidade ele foi condenado por falta REVISTA DA CAASP 11 ENTREVISTA | SYDNEY SANCHES


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