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Revista da CAASP - Edição 22---

ESPECIAL \\ Exemplos como o do ex-senador, contudo, não comovem o advogado Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. “Casos individuais que podemos transformar em espetáculo há dos dois lados. Eu posso apontar que, estatisticamente, existem cerca de 15 mil pessoas consideradas inocentes que teriam permanecido presas irregularmente durante anos por conta de prisão em segundo grau”, argumenta Serrano. “Pegar o caso de uma dessas pessoas e botar na televisão também vai emocionar. Não se resolverão problemas da sociedade com emoção barata e nem com novela”, avisa. Segundo Serrano, a decisão do STF, além de afrontar a Constituição, contraria o Código de Processo Penal, o qual determina claramente que só pode ocorrer execução de pena após decisão transitada em julgado ou por medida de prisão cautelar. “O Supremo inobservou o Código Penal sem declará-lo inconstitucional. Isso representa uma afronta relativamente grave à ordem jurídica”, assinala. A lentidão processual brasileira é outro argumento usado em apoio ao novo legado do Supremo Tribunal Federal. O professor da PUC-SP discorda. “O que poderia acelerar a Justiça é termos uma estrutura administrativa mais eficiente, informatizada, termos mais juízes, mais funcionários e funcionários mais treinados. Não se pode tentar acelerar a Justiça, por exemplo, cortando direito a recursos”, adverte Serrano. E acrescenta: “Eu creio que não são os recursos que atrasam os processos no Brasil. Quanto tempo os processos ficam parados dormitando em cartórios? O advogado que faz o dia a dia do Fórum sabe disso”. Ex-presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Márcia Semer diz que a decisão do STF foi equivocada, “precarizando o conceito de liberdade”. A procuradora pondera que, neste caso, “o Supremo não andou bem, mormente num momento em que as tensões sociais estão tão acirradas”. Cerca de um quarto (25%) das decisões de segunda instância são reformadas, conforme estatísticas. Diante desse dado, Márcia Semer prevê que o afrouxamento constitucional promovido pela Alta Corte pode acarretar um surto de indenizações com consequências patrimoniais para o Estado. “Sopesando todas as questões envolvidas, a decisão do Supremo preocupa, e preocupa tanto advogados quanto juízes e promotores que militam na área criminal, porque na verdade essa precarização vai atingir um número significativo de pessoas que são, talvez, as mais despossuídas”, alerta, e protesta: “Não se pode permitir nenhum retrocesso democrático. Que nós processemos, julguemos e punamos todas as pessoas que pratiquem malfeitos, sejam esses malfeitos de qualquer área, na criminal, na civil, na área da probidade administrativa, mas que tudo isso seja feito na legalidade democrática, que é o principal”. A opinião de Dalmo Dallari “Eu me dispus a reexaminar a doutrina, a legislação, para ver se encontrava algum fundamento, alguma base jurídica aceitável para essa negação da presunção de inocência. Não encontrei”. O relato é do jurista Dalmo Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, para quem está havendo no Brasil “uma teatralização da vida política, que atingiu também o Judiciário”. Dallari considera positivo que o STF supere a mera postura de “boca da lei”, formalista, tradicional, que ele diz ser herdada da teoria francesa que derivou para “um legalismo exagerado”. Porém, pondera, “ultimamente tem ocorrido o oposto, que é também muito ruim”. “O Supremo, hoje, vai buscar a justiça, mas deve lembrar que existe uma Constituição”, ironiza. 14 // Revista da CAASP / Abril 2016 Serrano: “não se resolverão problemas da sociedade com emoção barata”. WEB


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