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Revista da CAASP - Edição 22---

Decisões judiciais têm sido fruto de “um certo deslumbramento dos juízes com o tratamento espetacular dado pela imprensa”, acredita Dalmo Dallari, e explica: “Juízes decretam prisões sem absoluta necessidade, chegam a julgar sem ter competência, buscando aparecerem bem perante a imprensa, muito felizes com a imagem de ‘salvadores da Pátria’. Isso é muito ruim para o Judiciário, para o Direito e para o povo brasileiro”. Não se veja a argumentação de Dalmo Dallari como uma crítica frontal à Operação Lava Jato. Se por um lado ele não deixa de apontar a exploração política da midiática força-tarefa, por outro a enaltece: “Pessoas muito ricas, Dallari: “Supremo deveria lembrar que existe uma Constituição”. grandes empresários que até há pouco estavam imunes à qualquer responsabilidade jurídico-penal, passaram a ser responsabilizados. Há uma caminhada no sentido da igualdade jurídica, e esse é um aspecto positivo”. O jurista marca posição firme contra aqueles que focam o Direito Penal na prisão pura e simples, e mais uma vez estende sua crítica à mídia: “Ainda hoje persiste no Brasil a mentalidade, estimulada pela chamada Grande Imprensa, de que se não houver encarceramento não há punição, o que é um equívoco. Se houve crime, é preciso que haja punição, mas que se preserve a dignidade da pessoa humana. É sabido que as prisões brasileiras estão superlotadas e funcionam como núcleos de comando de grupos criminosos, onde acontece o envolvimento de criminosos mais jovens desprotegidos. Por tudo isso, nós deveríamos pensar seriamente em opções ao encarceramento”. OAB-SP na linha de frente A sede da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil esteve lotada no último dia 25 de fevereiro, quando a entidade lançou o manifesto “Em Defesa da Constituição e da Cidadania”, em repúdio ao fim da presunção de não-culpabilidade promovido pelo Supremo Tribunal Federal. “Vivemos 28 anos de democracia no Brasil e boa parte dessa conquista se deve ao STF, que, em diversas oportunidades, impediu avanços contra direitos e garantias individuais para fazer consolidar no país o tão caro Estado Democrático de Direito. Surpreende, portanto, a mudança radical de visão da nossa Suprema Corte, cuja atuação sempre ocorreu a favor da cidadania e da Constituição”, discursou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. Ele observou que, além de não poder ser alterada, a cláusula pétrea constitucional da presunção de inocência não permite outra interpretação que não seja aquela que suas palavras exatas evidenciam. Luiz Flávio Borges D’Urso, conselheiro federal da OAB por São Paulo e ex-presidente da secional paulista da Ordem, referiu-se à decisão do Supremo como um “desastre humanitário”, e foi além: “Enquanto o mundo busca caminhos para punir sem encarcerar, essa decisão privilegia a prisão antecipada, na contramão da evolução do Direito Penal mundial”. Para o ex-presidente do Conselho Federal e da Seção de São Paulo da OAB José Roberto Batochio, o Supremo atuou como legislador, usurpando atribuições constitucionais do Congresso Nacional. “Não é mais a norma esculpida na Constituição, nem a lei processual, nem o regimento interno da própria corte que embasa suas decisões. É uma atividade que se informa no raciocínio político e não no jurídico-constitucional”, sentenciou Batochio. “É incabível que o guardião da Constituição Federal faça essa tentativa de desrespeitá-la, obrigando a que nós nos mobilizemos em sua defesa”, assinalou o presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, Antonio Funari Filho. Abril 2016 / Revista da CAASP // 15 Marcos da Costa, em ato contra a decisão do STF. Ricardo Bastos OAB-SP


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