Page 7

Revista da CAASP - Edição 21

Não se deve expor açodadamente o ser humano, seja ele quem for. Nesse ponto, a Operação Lava Jato não tem o meu aval. Por outro lado, porém, é preciso reconhecer que a Operação Lava Jato dá sequência a uma inflexão histórica positiva, que tem como seu ponto inicial a Ação Penal 470, o Mensalão, que deixou um recado claro para o povo brasileiro em geral, a justiça e os políticos em particular – o recado de que a lei é para todos. Ou seja, o Mensalão encarnou a republicana regra que se lê na cabeça do Artigo 5º da Constituição, parte inicial: “Todos são iguais perante a Lei”. Fotos Hermínio Oliveira Ali, ficou para mim claro que um projeto de poder foi a inspiração da delinquência de caráter penal. O imbricamento das esferas política e penal, por modo reprovável juridicamente, teve na Ação Penal 470 o seu ponto mais vistoso. E o Petrolão, ou a Operação Lava Jato, demonstra um vínculo lógico de inspiração entre as esferas política e econômica. A Operação Lava Jato, portanto, parece dar sequência ao propósito estatal e judiciário de conferir eficácia do Direito Penal, o que é saudabilíssimo porque, sem prejuízo das “O Brasil não aguenta mais nossa cultura patrimonialista” garantias constitucionais dos investigados e dos processados, o Brasil não aguenta mais a nossa cultura patrimonialista, fisiológica, de associação espúria do poder político e do poder econômico. O manifesto não objetivou, de certa forma, funcionar como uma peça de defesa de processados na Lava a Jato? É possível, mas eu separo as coisas. Eu acho que uma coisa é a atuação formal dos advogados, nas instâncias apropriadas. Outra coisa é o manifesto, que eu não considero uma correia de transmissão. Eu não vejo por esse prisma de fazer do manifesto um mecanismo de intimidação ou de influência nas instâncias judicantes do país. Eu estou a cavalheiro para dar essa opinião quanto ao conteúdo do manifesto porque, pessoalmente, profissionalmente, civicamente, eu tenho me interessado pelo estudo da biografia do juiz Sérgio Moro, junto a amigos, a colegas, a estudiosos do Direito. A conclusão a que chego é que se trata de um profissional responsável, competente, independente, eticamente imaculado, e com uma boa experiência nas lides forenses. E com a condição favorável da passagem dele pelo Supremo Tribunal Federal como assessor da ministra Rosa Weber quando do julgamento da Ação Penal 470. Ali ele conheceu mais de perto as entranhas do poder. A Operação Lava Jato avançaria sem persistir na delação premiada? Esse instrumento não está sendo usado para coagir? Eu não tenho elementos para dizer que a delação está sendo usada como instrumento espúrio, como instrumento de coação, para forçar o denunciado a colaborar com as investigações. O substantivo “colaboração” já diz tudo: trata-se de um ato voluntário, espontâneo. “Delação” é o termo coloquial. O termo jurídico é “colaboração”. Ora, colaboração pressupõe espontaneidade do ato por parte do colaborador. Fevereiro 2016 / Revista da CAASP // 7


Revista da CAASP - Edição 21
To see the actual publication please follow the link above