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Revista da CAASP - Edição 21

ENTREVISTA \\ “A delação não pode roubar a cena” Carlos Ayres Britto esbanja conhecimento jurídico e poesia. De fala mansa, pausada, como a buscar a palavra exata para descrever cada situação a que é confrontado, encara poeticamente os temas jurídicos mais polêmicos. “Eu vejo beleza na justiça, na verdade, na bondade, e me orientei visceralmente por esses quatro valores também como juiz”, disse o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e hoje advogado ao editor da Revista da CAASP, Paulo Henrique 6 // Revista da CAASP / Fevereiro 2016 Arantes. Não se confunda, contudo, sua delicadeza ao falar com frouxidão perante o crime. Ayres Britto foi um duro julgador na Ação Penal 470, o Mensalão, cujos trabalhos presidiu em boa parte do processo. Todos querem saber o que esse jurista progressista, defensor dos direitos das minorias e das liberdades, tem a dizer sobre a Operação Lava Jato e o processo de impeachment contra a presidente da República que o Congresso conduzirá. Quanto aos trabalhos que têm o juiz Sérgio Moro como figura central - a quem elogia, aliás – Ayres Britto é claro ao afirmar que o instrumento da delação – cujo termo correto é “colaboração” – jamais pode ser usado para coagir réus. Sobre o processo de impeachment de Dilma Rousseff, ele não poupa seus ex-colegas de STF, que modificaram o modo de tramitação estabelecido pelo Parlamento: “Eu acho que o Supremo foi infeliz na decisão”. Saiba como e por que nas linhas a seguir. Revista da CAASP - O que o senhor achou do manifesto de advogados, ao todo 104 nomes, criticando duramente os métodos do juiz Sérgio Moro no âmbito da Operação Lava Jato? Carlos Ayres Britto – Vamos considerar, primeiro, não o conteúdo do manifesto, mas sim os subescritores do manifesto, muitos deles de minha amizade e particular admiração. Cito apenas três para não me tornar prolixo: Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo Dallari e Fábio Konder Comparato. Todavia, quanto ao conteúdo, eu entendo que houve tintas fortes. Há coisas que procedem ali, outras que não procedem. O que procede no manifesto, para além de qualquer dúvida razoável, é o caráter expositivo, midiático das notícias de investigação, de indiciamento e de denúncia. Espetacularização? Você disse bem, ao expor por antecipação pessoas que, afinal, podem resultar absolvidas. O mais saliente dos aspectos do manifesto que eu considero procedentes é o caráter excessivamente midiático da Operação Lava Jato, incluindo aí os protagonistas centrais, públicos, de três níveis estatais – Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário.


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