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Revista da CAASP - Edição 21

sobre a relação entre o meio ambiente e o câncer da criança e do adolescente. Segundo Brandalise, existe uma estreita relação entre diversos tipos de leucemia infantil, que aparecem principalmente nos primeiros anos de vida, e os derivados do benzeno – os inseticidas. Um exemplo bastante conhecido dos efeitos desse tipo de agente químico remete à Guerra do Vietnã, quando para arrancar as folhagens das árvores e aumentar o campo de visão dos soldados os Estados Unidos despejavam o chamado “agente laranja” sobre a vegetação asiática. Tais atos deixaram sequelas em uma geração de crianças que, ainda hoje, nascem deformadas fisicamente. Um dos princípios ativos do “agente laranja” é a substancia 2,4-D, produto autorizado no Brasil para ser usado em plantações de arroz, cevada, café, soja e outros. Em 2015, o Instituto Nacional de Câncer “José Alencar Gomes da Silva” (Inca) posicionou-se pela primeira vez contra as atuais práticas de uso de agrotóxicos no Brasil, ressaltando seus riscos à saúde, em especial como causador de câncer. Em nota, o Inca afirma que “dentre os efeitos associados à exposição e ao consumo crônico (em múltiplas e baixas doses)  de ingredientes ativos de agrotóxicos podem ser citados infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer”, e recomenda a redução progressiva do uso de agrotóxicos nas lavouras do país. No Brasil, a responsabilidade pelos agrotóxicos fica nas mãos de três órgãos federais: Ministério da Agricultura, que analisa a importância agronômica do pesticida; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que avalia seus efeitos tóxicos sobre a saúde humana; e ao Ibama, órgão do Ministério do Meio Ambiente, que avalia os efeitos sobre o meio ambiente. Para uma substância ser registrada, e com isso ganhar autorização de comercialização e uso em território brasileiro, ela precisa passar pelo aval dos três órgãos. No entanto, as regras brasileiras sobre o uso dos pesticidas estão um tanto quanto caducas. O registro de agrotóxicos no Brasil não tem prazo de validade, ao contrário do que ocorre na União Europeia (10 anos) e em países como Estados Unidos (15 anos) e Japão (três anos). O banimento de algum componente químico só é possível por resolução da Anvisa, agência que não prima, exatamente, pela celeridade em seus procedimentos. Em 2008, a Anvisa iniciou o processo de reavaliação do uso de 14 substâncias utilizadas na fabricação de mais de 200 agrotóxicos.  Segundo estudos  internacionais, essas substâncias  podem causar câncer, má formação fetal, problemas pulmonares e distúrbios hormonais. Até agora apenas cinco foram banidas (cihexatina, endossulfam, forato, metamidofós e triclorfom), e duas foram mantidas no mercado com restrições de uso (acefato e fosmete). Vale destacar que o endosulfam foi proibido na Alemanha em 1991 e no resto da Europa pouco tempo depois. O acefato, por sua vez, foi banido da  União Europeia em 2003. Outras  22 composições utilizadas no Brasil são proibidas em países europeus, como apontou um dossiê de 2012 da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Amostras de alimentos do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, desenvolvido pela própria Anvisa, mostrou que das amostras monitoradas (abobrinha, alface, feijão, milho/fubá, tomate e uva), 25% dos resultados foram considerados insatisfatórios por apresentarem resíduos de produtos não autorizados, ou autorizados, mas em concentrações acima do Limite Máximo de Resíduo. A abobrinha destacou-se por apresentar o maior percentual de agrotóxicos não autorizados. Em algumas amostras foram encontrados até cinco diferentes ingredientes ativos irregulares. Foram coletados alimentos em 26 estados e no Distrito Federal. Divulgação C. I. Boldrini Sílvia Brandalise: relação entre leucemia infantil e pesticidas Fevereiro 2016 / Revista da CAASP // 21


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