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Revista da CAASP - Edição 20

EENNTTRREEVVIISSTTAA \\ A preocupação que todos nós juristas devemos ter é que a delação não pode se transformar num instrumento de coação em caráter ordinário. O juiz Moro não está abusando das prisões preventivas? A prisão preventiva tem sido decretada muitas vezes por causa da reiteração da prática criminosa – este tem sido o argumento principal que ele utiliza. Eu não estou na perspectiva da defesa para contra-argumentar, eu estou dando uma opinião com base numa informação, porque a prisão preventiva pode ser adotada enquanto estiver sendo praticado aquele tipo de crime que justificou o processo criminal. A palavra “golpe”, que o senhor usou, é justamente a que o governo usa para classificar a tentativa da oposição de derrubar a presidente. Eu li a petição de impugnação da presidente, de impeachment, feita pelo Miguel Reale, pelo Hélio Bicudo e pela Janaína Paschoal. O Miguel é muito meu amigo, me mandou uma cópia, eu li. Está muito bem demonstrada a existência de crimes, crimes até previstos pela Constituição, artigo 84, e pela Lei 1.079. Entre outros decretos que a presidente assinou sem a autorização do Congresso Nacional envolvendo inclusive recursos financeiros, o problema das chamadas pedaladas é típico de crime contra a administração financeira do país. Existe crime. Agora, é fácil dizer que não há crime. É mais difícil demonstrar a existência do crime, porque essa demonstração depende inclusive de documentação. Eu tenho convicção plena de que esse crime está provado e que o impeachment é adequado. Mas há uma diferença em relação ao impeachment da época do presidente Collor. Eu participei daquele movimento, nós éramos cinco ou seis quando o Miguel Reale, em julho de 1992, me telefonou perguntando se eu estava acompanhando a CPI em que o PC Farias prestava depoimento e seu eu tinha visto a entrevista do irmão Pedro Collor. Eu disse que sim. Miguel me disse que um grupo estava pensando em redigir uma petição de impeachment, e perguntou o que eu achava. Eu lhe disse ao telefone, brincando: “onde é o aparelho?”. Ele respondeu: “na casa do Zé Carlos (advogado José Carlos Dias), depois de amanhã”. Eu estive lá, estiveram lá também Fábio Konder Comparato, Dalmo Dallari... Estes dois últimos hoje são absolutamente contra o impeachment da presidente Dilma Roussef. Sim, mas estavam lá. Também estava lá José Gregori. Eu sei que naquela primeira reunião estávamos em nove, mais ou menos. A segunda reunião foi na casa do Miguel e a terceira na casa do Márcio (Thomaz Bastos). Aí apareceram a OAB e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa), representadas por Evandro Lins e Silva e Barbosa Lima Sobrinho. Eu lhe pergunto, qual foi o estopim da rebeldia social naquela época? Da minha parte, a rebeldia começou com o confisco da poupança, na primeira semana do governo Collor. Exatamente, o confisco da poupança. Houve uma verdadeira revolução civil de grande proporção no Brasil todo, e foi tanto assim que a ministra da Fazenda (Zélia Cardoso de Mello) não pôde mais morar no Brasil. Aquilo já sacudiu a Nação toda. Mas, na questão do impeachment, havia um Fiat Elba em nome do presidente Collor comprado com um cheque do PC Farias. Houve materialização do crime, não? 16 // Revista da CAASP / Dezembro 2015


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