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Revista da CAASP - Edição 20

Esse artigo sofre uma frustração: a lei não existe quanto à regionalização da produção cultural, artística e jornalística conforme percentuais. Há centralização de emissoras. Por exemplo, a Rede Globo, a Bandeirantes, a Cultura e outras não abrem espaço para os programas regionais, e com isso há um grande prejuízo para a cultura, não só as culturas locais, mas para a formação de um pensamento cultural nacional. Por exemplo, os grandes eventos do Rio Grande do Sul são conhecidos no Rio Grande do Sul mas não no resto do país. Os atores de teatro têm que sobreviver do teatro infantil, porque não há espaço na televisão e no rádio para que possam apresentar peças e outros tipos de atividade. Há uma centralização. Nós não temos nos programas de televisão, de modo geral, uma democratização. Toda vez que volta à tona a questão da democratização da mídia, os grandes grupos de comunicação afirmam que o que se pretende com isso é tolher a liberdade de expressão. Isso é um absurdo, justamente porque a liberdade de expressão não pode ser monopolista como tem sido. Infelizmente, nós não temos em nosso país um desenvolvimento maior das artes cênicas, das artes plásticas, em função desse dirigismo das redes nacionais de televisão. Voltemos à questão penal. O Projeto de Lei 236/2012, chamado “Projeto Sarney” do novo Código Penal, que se encontra no Senado, melhora o sistema penal brasileiro? Eu participei durante três meses e meio da comissão que seria responsável pela elaboração da Parte Geral, fui designado relator. Nos primeiros dias de trabalho eu disse aos colegas: nós não podemos reinventar a roda. A Parte Geral do Código Penal tem sido aprovada pelos tribunais, pelos autores; tem necessidade de algumas mudanças, é evidente, pois foi editada em 1984, mas eu entendo que não é possível nós reinventarmos a roda. Lamentavelmente, naquele trabalho havia um interesse muito grande de promoção do Senado Federal. Na medida em que os grupos de trabalho discutiam certos aspectos da reforma, em seguida o Senado já distribuía aquela notícia para a imprensa de modo geral, e havia até noticiários de televisão comentando como se fossem reformas já consolidadas. Portanto, uma precipitação muito grande. Além do mais, o que me levou também a me afastar da comissão foi a preocupação de manter a pena de prisão para todos os crimes do Código Penal. Atualmente ocorre isso. Claro, existe substituição de pena de prisão por penas alternativas no modelo vigente, e no projeto também há isso. Mas a substituição de pena de prisão por pena alternativa – por exemplo, trabalhos comunitários, prestação de cesta básica – implica numa obrigação que se não for cumprida restaura a pena de prisão, portanto não é uma pena que seja exclusivamente fora da prisão. O que eu sustentava como ideal é que um Código Penal moderno tivesse, autonomamente, penas restritivas de direito. Por exemplo, a prática do Jogo do Bicho não justifica uma pena de prisão, mas sim uma pena alternativa diretamente. Em outras palavras, o modelo do anteprojeto não seguiu, no meu entendimento, a melhor orientação, a orientação de reduzir os casos de prisão. Ao contrário, ele estabelece casos de prisão para fatos insignificantes, o que é absolutamente incompatível com a dignidade humana, que é um dos princípios da Constituição e fundamento do Estado Democrático de Direito. A onda conservadora, justamente no sentido oposto ao que o senhor defende, está meio forte ultimamente no Congresso, não? Sim, mas o que impede esse projeto de seguir à frente é que ele contém problemas técnicos com relação à aplicação da lei, os quais têm sido reprovados pela comunidade de professores e de Dezembro 2015 / Revista da CAASP // 11


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