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Revista da CAASP -Edição 18-

tempo mínimo para a realização das interações, responsabilidade por vazamento de informações clínicas, remuneração do trabalho, entre tantas outras questões que aguardam normatização. São várias as áreas médicas que entrarão em expansão com a sistematização e a padronização da telemedicina. Algo parecido com o que aconteceu com os serviços de Internet Banking e e-Commerce anos atrás, quando começaram a se informatizar. Só avançaram definitivamente quando fortaleceram os aspectos relacionados a segurança de dados, tempo de armazenamento e leis que determinam as responsabilidades das partes. “Quando houver uma normativa com resoluções jurídicas todos se sentirão mais tranquilos em relação à telemedicina e suas implicações”, avalia o professor chefe da Disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Chao Lung Wen. “Os conselhos de medicina podem fiscalizar, mas não têm suficiência de conhecimento para fazer normativas”, observa Wen, que foi presidente do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde entre 2006 e 2013. Ele explica: “Pensemos: será que pode ser autorizado o teleatendimento de uma pessoa que tem depressão? Para responder a essa pergunta precisamos fazer uma pesquisa. Quem faz pesquisas? As universidades. O conjunto de muitas pesquisas pode munir os órgãos competentes a produzir regras para o setor”. Agosto 2015 / Revista da CAASP // 25


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