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Revista da CAASP -Edição 14 - Final - 6

Dezembro 2014 / Revista da CAASP // 9 Qual é o caminho para se resolver isso? Primeiro, nós precisaríamos enxugar o rol de recursos. Ontem mesmo, na Turma, havia uma nomenclatura para identificar o caso na qual eu levaria na sua leitura mais tempo do que levei no voto, estava inclusive em lista, matéria já pacificada. Há a crença também no Brasil de que toda e qualquer decisão contrária aos respectivos interesses é uma decisão errônea, é uma decisão que discrepa da ordem jurídica. E às vezes o profissional da advocacia acaba compelido, para dar uma satisfação ao cliente, a interpor recursos sabidamente protelatórios, recursos que não podem e não têm como frutificar. Mas temos uma falha maior: a postura adotada pelo Estado. Se fizermos um levantamento, vamos ver que cerca de 50% dos processos envolvem União, Estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações públicas. Indaga-se: o cidadão litiga por bel prazer com o Estado? Não. Ante maledicência, o procurador, que personifica o Estado, não tem como sentar à mesa e transigir, não tem como entabular um acordo para colocar fim à causa. E o próprio Estado empurra com a barriga a solução final do processo, acreditando na morosidade da Justiça. A questão envolve a mudança de uma mentalidade, não? Sim. Nós não precisamos de mais leis no Brasil, de mais emendas constitucionais. Precisamos de homens que observem o arcabouço normativo existente. Hoje eu disse, no plenário, diante de uma proposta que um colega fez: olha, essa proposta vai passar pela Comissão de Regimento Interno, porque eu sou presidente da Comissão. Protestaram. Nós vivemos uma quadra de perda de parâmetros, abandono a princípios. O dito passa pelo não dito, o certo pelo errado. Isso é péssimo: não se avança culturalmente assim. O senhor acha que em algum momento o CNJ extrapolou suas atribuições? Eu não tenho a menor dúvida. O CNJ teve um primeiro período, que já se mostra longo, de atuação em substituição às Corregedorias, muito mais uma atuação correcional do que objetivando a planejar o Judiciário de amanhã. Mas aí, a alternância, quer na Presidência do CNJ, quer também a alternância dos conselheiros e do corregedor-geral, essa alternância talvez implique agora, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski e da ministra Nancy Andrighi, que é a nossa corregedora nacional, uma mudança de ótica. Essa mudança de ótica tarda. Nós precisamos, sim, fortalecer o Judiciário, fortalecer as Corregedorias dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, cobrando-lhes uma atuação desejável. Mas não, evidentemente, fiscalizando se o juiz tal comparece à comarca, se mora na comarca – essa atuação não cabe ao CNJ, cabe sim à Corregedoria.


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