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Revista da CAASP -Edição 14 - Final - 6

\\ EENNTTRREEVVIISSTTAA O senhor concorda com a criminalização da violação das prerrogativas profissionais dos advogados, conforme projeto de lei que tramita no Congresso Nacional? As prerrogativas dos advogados devem ser guardadas, e nisso o Judiciário tem um papel muito importante. O advogado é indispensável à administração da justiça, e o advogado sem a proteção das prerrogativas acaba manietado, não atuando como deveria atuar, não atuando com denodo na defesa do cliente. Fotos Eugênio Novaes O que se fizer para se fortalecer a atuação equidistante, a atuação independente em prol dos interesses do outorgante dos poderes em torno da atividade do advogado será bem vista. Agora, eu não acredito que seja necessário se chegar ao estágio de criminalizar o ato que implique uma transgressão à prerrogativa do advogado. O senhor foi aplaudido pela advocacia quando defendeu o advogado do ex-presidente do PT José Genoíno, Luiz Fernando Pacheco, após o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, expulsá-lo do tribunal. O senhor enxergou ali uma violação de prerrogativa? Enxerguei, e não tive tempo de interceder na sessão porque a coisa foi muito rápida. Eu vi violação de uma prerrogativa do advogado. O advogado não tinha outro meio para escancarar o quadro a não ser ir à tribuna, porque ele tinha interposto agravos regimentais com o réu preso, e o relator, ministro Joaquim Barbosa, não levava a julgamento esses agravos. É que, infelizmente - eu sou voto vencido - entende-se que não cabe contra a decisão proferida por integrante do tribunal, mesmo no que alcançando a liberdade de ir e vir, a impetração de habeas corpus. O advogado protestou, protestou da tribuna. E quando foi à tribuna, o fez de forma ponderada, com urbanidade, como convém. O episódio tomou um diapasão que se mostrou impróprio para incidente no âmbito do Supremo, porque o ministro mandou imediatamente cortar o som, ao invés de dar ao advogado cinco minutos que fossem para ele expor sua preocupação. Mandou cortar o som, e o advogado, que tinha um vozeirão, disse que continuaria falando. E o ministro então determinou que a segurança o afastasse da tribuna. Eu nunca tinha presenciado isso em colegiado algum, e estou em colegiados julgando há 36 anos. Outra bandeira da advocacia, esta contemplada, é o Quinto Constitucional. Algumas vozes se levantam contra esse dispositivo, classificando-o como um via paralela. Qual sua opinião a respeito? Eu preenchi meu primeiro cargo de juiz egresso da advocacia. Então, a cadeira era destinada à advocacia e consubstanciava, portanto, o Quinto Constitucional. É um sistema que vem do 10 // Revista da CAASP / Dezembro 2014 “As prerrogativas dos advogados devem ser guardadas”


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