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Revista da CAASP -Edição 14 - Final - 6

ENTREVISTA \\ “O sigilo só é sigilo enquanto não chega ao alcance da imprensa” Quando Marco Aurélio Mello completar 70 anos e se aposentar, o que ocorrerá em 2016, o Supremo Tribunal Federal perderá um de seus ministros mais autênticos. Frequente autor de votos isolados, Marco Aurélio empresta sinceridade à sisuda corte. Polêmico, dizem alguns. Ganhou a admiração da advocacia quando criticou abertamente o então presidente do STF Joaquim Barbosa, que caçou a palavra do advogado do ex-presidente do PT, José Genuíno, colocando-o para fora do tribunal pelas mãos de seguranças. “Eu vi violação de prerrogativa. O advogado não tinha outro meio para escancarar o quadro a não ser ir à tribuna, porque ele tinha interposto agravos regimentais com o réu preso, e o relator, ministro Joaquim Barbosa, não levava a julgamento esses agravos”, disse Marco Aurélio em entrevista a Paulo Henrique Arantes, editor da Revista da CAASP. Nas linhas a seguir, o ministro, indicado ao cargo em 1990 pelo então presidente da República Fernando Collor de Mello, seu primo, explica por que concedeu habeas corpus ao banqueiro Salvatore Cacciola, que em seguida fugiria para a Itália. Fala sobre corrupção, relação STF x Congresso, reforma política e a convivência com seus pares na mais alta corte do país. Indagado sobre possíveis irregularidades nos vazamentos da Operação Lava Jato, acerca da corrupção na Petrobrás, responde: “Quem quebrou o sigilo não foi o jornalista. Geralmente o fato chega a ele, e ele, como jornalista, presta à sociedade o serviço de informá-la”. O que mudou na Justiça brasileira desde que o senhor chegou ao Supremo Tribunal Federal, em 1990? Quanto ao Supremo, nós tivemos uma abertura maior, e passamos a enfrentar controvérsias que são acompanhadas pela sociedade em geral. Teria havido, portanto, uma abertura. Agora, continuamos, principalmente no Supremo, com um problema eterno, que é a abrangência da competência do tribunal. Não é razoável que um gabinete receba por semana 100 novos processos, e com um detalhe: é a última trincheira da cidadania. Quando o Supremo decide – e aí a nossa responsabilidade é maior – você não tem a quem recorrer. E continuamos julgando dessa forma. Quanto às demais instâncias, tivemos uma novidade, que foi o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a estipulação de algo inimaginável no ofício judicante. Refiro-me às metas. A atividade de julgar não pode ser tarifada quanto ao tempo. Você precisa, às vezes, amadurecer e ter uma reflexão sobre o tema versado no processo. 8 // Revista da CAASP / Dezembro 2014


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