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Revista da CAASP - Edição 13

Humanista em essência, o advogado, por meio do Quinto Constitucional, empresta ao Judiciário sua experiência de convivência com as agruras do homem comum, sua sensibilidade ante as dificuldades do cidadão, quebrando o hermetismo de magistrados de carreira que, muitas vezes, foram aprovados em concurso antes de abdicarem do sustento paterno. Foi o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ingresso na magistratura em 1990 pelo Quinto, quem afirmou: “O Quinto Constitucional é um instrumento que traz pluralismo e enriquece o Judiciário. Homenageia o princípio fundamental da Constituição - o pluralismo - em todos os aspectos: político, ideológico, cultural, religioso, filosófico”. Claro que imperfeições existem, e contribuem para o discurso dos detratores do Quinto Constitucional. Não se pode aceitar, nas seccionais da OAB, qualquer ingerência nepotista durante os trâmites de indicação e escolha dos nomes a compor a lista sêxtupla. As cadeiras reservadas à advocacia no Poder Judiciário não podem servir de acomodação a amigos ou parentes de autoridades, em detrimento dos inúmeros profissionais qualificados para ocupá-las. Portanto, deve ser rígida e criteriosa, como é na OAB-SP, a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional dos postulantes. Há ainda outro discurso frequente contra o Quinto Constitucional, este um primor de hipocrisia, talvez fruto do hábito que alguns cultivam de medir o outro por si. Indaga-se por que advogados bem sucedidos deixariam acéfalos seus prósperos escritórios para se dedicarem à rotina do serviço público, ao cotidiano do julgador atulhado em processos. Vaidade? Vantagens indevidas? Atuação política? A resposta não passa pela cabeça daqueles que, míopes, enxergam o Poder Judiciário posicionado acima da própria democracia. As razões da advocacia no tocante ao Quinto Constitucional são claras, mas há os que se recusem a compreendê-las, talvez porque essas razões contemplem valores raros: coragem, abnegação e impetuosidade para tornar a Justiça mais humana e a democracia mais sólida. Fábio Romeu Canton Filho Outubro 2014 / Revista da CAASP // 7


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