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Revista da CAASP - Edição 13

ESPECIAL \\ imprime a ela caráter programático ou autorizativo. Isso propicia a ocorrência de uma espécie de “vácuo legislativo”, dando a falsa impressão de que determinada lei “não pegou”, quando na verdade não poderia “pegar”, por faltar-lhe eficácia concreta. O texto constitucional confere ao Poder Executivo a prerrogativa de vetar lei que considere inconstitucional ou contrária ao interesse público (art. 66, § 1º, Constituição Federal). Logo, o simples fato de considerar-se uma lei desnecessária não autoriza o veto presidencial, e se esta não for sancionada pelo chefe de Governo, ainda assim o será de forma automática por decurso de prazo.               Não há leis demais no Brasil? O grande volume de leis surge da complexidade da realidade econômica, política e social de um país. Além disso, o conjunto normativo acaba por ser incorporado por um complexo jurisprudencial, administrativo e judicial que procura dar efetividade às normas escritas. Agora, tal realidade não difere, em vários aspectos, da de outros países considerados mais desenvolvidos. De fato, o ponto central a ser considerado não é necessariamente o complexo legal existente, mas os mecanismos adotados no país para implementação das leis e as formas de solução dos litígios que surgem da aplicação das mesmas. As Câmaras de Conciliação e Arbitragem da AGU são exemplos efetivos de resolução de conflitos dentro da Administração Federal. Até meados da década passada havia cerca de 400 ações judiciais no STJ envolvendo disputas entre órgãos federais. Agora, antes de pedir a arbitragem do Judiciário, os órgãos buscam a conciliação por meio da AGU.   Uma fiscalização eficiente, sozinha, resolveria o problema das tais “leis que não pegam”? Certamente que não. A cobrança de cumprimento das leis até que ocorre com certo rigor no Brasil, seja pelos órgãos de defesa do cidadão, pelo Ministério Público ou pela via judicial. O problema reside muito mais na evolução política e social do país. É uma questão de exercício consciente e corresponsável de cidadania.   O senhor não poderia citar alguma lei que seja, digamos, dispensável? Nenhuma lei pode ser considerada estritamente dispensável. Em geral ela está mais ou menos afinada ao consenso majoritário formado no país. Não é demais lembrar que o advogado-geral da União tem a incumbência de ser um curador da lei. Ou seja, independente de posição pessoal, tem o dever de defender os normativos legais aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pelo presidente da República, que seguiram o devido processo legislativo. Foi esta a atuação, perante o STF, quando do julgamento da vedação de contribuição de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais ou na confirmação da lei de anistia por crimes políticos. 26 // Revista da CAASP / Outubro 2014


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