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Revista da CAASP - Edição 13

Outubro 2014 / Revista da CAASP // 27 Como a AGU atua quando percebe que alguma lei não encontra ressonância na população? O órgão pode – ou deve – recomendar alguma medida ao Executivo? Vivemos em uma democracia, e qualquer lei que se afigure dispensável, inócua ou vá contra os anseios populares seguramente não encontrará apoio na sociedade. Qualquer medida ditatorial, desarrazoada, encontrará resistência na população trabalhadora. A Advocacia-Geral da União, mais precisamente o advogado-geral da União, tem o dever legal, entre tantos outros, de “sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público”, conforme o artigo 4º, parágrafo nono, da Lei Complementar 73 de 1993. Existem muitas formas de não apenas sugerir, mas de adotar medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público. Quando necessário, o advogado-geral da União propõe medidas legislativas; ou expede súmulas para estender, a outros interessados, reiteradas decisões dos tribunais superiores; ou emite orientações normativas aos seus órgãos a partir de casos concretos. Importante destacar que desde a sua criação em 1993, já foram expedidas 75 Súmulas Administrativas pela Advocacia-Geral da União, sobre os mais variados temas,  facilitando a vida dos cidadãos e até mesmo evitando a propositura e/ou manutenção de milhares de ações que assoberbavam os tribunais. Apenas exemplificativamente, num contexto histórico, podem ser citadas:  a Súmula 4, que pôs termo à tormentosa questão envolvendo o domínio de terras situadas dentro dos perímetros dos antigos aldeamentos indígenas de São Miguel e de Guarulhos em São Paulo; a Súmula 12, que facultou aos segurados da Previdência Social o ajuizamento de ações contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro; ou ainda a Súmula 27, prevendo que para concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei de Benefícios (Lei 8.213/91), independente do recolhimento das contribuições sociais respectivas. ESCLARECIMENTO Em relação à reportagem “A corrupção nossa de cada dia”, publicada na edição número 12 da Revista da CAASP, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos. Francisco Assis de Queiróz, prefeito de Ribeirão Bonito de 1996 a 2000, foi condenado por ter realizado ilegalmente obras sem licitação, visando ao seu interesse pessoal. O TJ-SP confirmou a condenação do ex-prefeito em julho de 2014. Antonio Sérgio Mello Buzzá, prefeito de Ribeirão Bonito de 2000 a 2002, quando foi afastado, foi condenado pelo TJ-SP por improbidade administrativa e por gastos de luxo com dinheiro público. Buzzá morreu em setembro de 2012.


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