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Revista da CAASP - Edição 13

ESPECIAL \\ Lei que acaba com os lixões tramitou por 20 anos. Descumpridores foram premiados. 24 // Revista da CAASP / Outubro 2014 Nacional e estabeleceu o prazo de quatro anos para que todos os municípios eliminassem os lixões e passassem a dispor dos seus resíduos sólidos de forma adequada. “No último dia 2 de agosto venceu o prazo de quatro anos, e 62,7% dos municípios não cumpriram sua obrigação, segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios Brasileiros. Hoje, já se fala em algum diploma legislativo que dê um novo prazo, ou seja, um prêmio àqueles que descumprem a lei”, indigna-se Milaré. Outro caso relatado por Milaré, que foi secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo no governo de Luiz Antônio Fleury Filho, diz respeito à Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000), a qual prevê compensações quando um empreendimento causa dano significativo ao meio ambiente, de modo a mitigar o prejuízo. A compensação deve ser revertida em benefício das chamadas Unidades de Preservação Ambiental Integral, como parques e estações ecológicas. “A lei ficou por quase três anos parada por falta de regulamentação. Depois de regulamentada, a Confederação Nacional da Indústria entrou como Ação Direta de Inconstitucionalidade e o Supremo Tribunal Federal julgou o inconstitucional o artigo que estabelecia a compensação num mínimo de 0,5% do empreendimento, e não estabelecia o teto. O empresário ficava sem saber exatamente quanto ia pagar, e isso dava margem a manobras chantagistas de alguns órgãos ambientais”, lembra o advogado. A título ilustrativo: o valor da compensação que cabe à Usina de Belo Monte, terceira maior hidrelétrica do mundo, é de R$ 100 milhões. Já a Lei da Exploração Mineral (Lei 7.805/89) é “muito mal cumprida”, segundo Édis Milaré. “A não ser no caso dos grandes grupos minerários, o que prevalece no Brasil é o garimpo descontrolado, em que se joga mercúrio nos rios. Isso corre solto”, aponta o especialista. Mais um exemplo de regra ambienal não seguida é a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979), e Milaré a comenta à Revista da CAASP com uma saraivada de perguntas que nem precisam de respostas: “Você acha que as nossas cidades estão bem cuidadas? Nosso ar é perfeito? O trânsito flui? A mobilidade urbana é eficaz? A estética urbana é bonita?” Para que uma lei de tal complexidade seja cumprida, segundo o advogado, “é preciso antes de tudo educação ambiental, principalmente educação das crianças e dos jovens”. Milaré: “você acha que as nossas cidades estão bem cuidadas?” semeadordeletras.wordpress.com Arquivo CAASP


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