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Revista da CAASP - Edição 13

Outubro 2014 / Revista da CAASP // 23 falta a lei para regulamentar, ou porque simplesmente se ignora”, verifica. Para ilustrar os conchavos a que se referiu, ela recorda a reforma conduzida pelo então ministro da Administração Luiz Carlos Bresser Pereira, no governo Fernando Henrique Cardoso. “Saiu a famosa Emenda 19, conhecida como Emenda da Reforma Administrativa. Talvez ela tivesse até sido bem concebida, mas eu sei de fonte segura que houve uma série de acertos e acordos para que não saísse do jeito como foi programada”, denuncia, sem dar mais detalhes. A responsabilidade pela “disenteria legislativa” brasileira tem vários culpados, entende Maria Sylvia. “Além das leis postas pelo Legislativo, há uma infinidade de decretos. Também existem as normas das agências reguladoras, do Conselho Nacional de Trânsito, do Conselho Nacional de Seguros Privados e outros. É muita norma. Se pegarmos as leis de trânsito, por exemplo, vai dar um calhamaço. Quem conhece aquilo tudo?”, pergunta a advogada. Se invocarmos o Código de Defesa do Consumidor, a quantidade de itens desprezados eleva-se à estratosfera, conforme testemunha Maria Sylvia: “Os supermercados são exemplo – os preços dos produtos não são posicionados corretamente ou há preços diferentes para o mesmo item. Na área da prestação de serviços, o Procon, quando surgiu, era temido. Hoje, já não adianta muito. Eu tenho a impressão de que o Procon não dá mais conta de tanta denúncia”. A importantíssima Lei da Acessibilidade (Decreto-lei 5.296/2004) é outro exemplo de calhamaço normativo cujo não-cumprimento é nítido no dia-a-dia. Trata-se de uma lei apenas parcialmente observada. Rampas de acesso para cadeirantes são notadas aqui e ali, mas não em número satisfatório. Sanitários adaptados são raros e, quando existem, muitas vezes obrigam o usuário especial a subir escadas. As vagas exclusivas em estacionamentos são a todo momento ocupadas por motoristas que fazem vista grossa à demarcação diferencial. Além disso, quantos estabelecimentos, públicos ou privados, contam com funcionário habilitado na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atender pessoas com deficiência auditiva, conforme prevê a lei? Casos e descasos ambientais O Brasil tem mais de 30 mil normas ambientais - municipais, estaduais e federais -, incluindo leis e atos normativos infralegais. Lamentavelmente, muitas delas são desprezadas. Um dos mais respeitados advogados da área ambiental do país, Édis Milaré cita de pronto o triste caso da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que foi discutida durante quase 20 anos no Congresso Cristovão Bernardo Maria Sylvia: “algumas leis são feitas demagogicamente”


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