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Revista da CAASP - Edição 13

ESPECIAL \\ termos de aplicação e contraria frontalmente costumes, acaba esquecida. Um bom exemplo é a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965)”, lembra Cammarosano. Para corrigir essa realidade, o professor propõe um pente-fino nas leis em vigor. “É preciso investir na divulgação, no estudo e na cobrança das autoridades constituídas e da sociedade em geral para que tais leis venham a pegar. Lei aprovada pelo órgão competente e em vigor deve ser aplicada, deve ser respeitada como uma exigência elementar do Estado de Direito democrático”, salienta. O Brasil vive um momento de crescente apelo à ética na política e na administração pública. Essa salutar conduta, entretanto, tem sido em parte responsável pela formulação de disposições que, na realidade, já vigoram. A 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, de 2008, por exemplo, proíbe o nepotismo em todas as esferas da administração pública. Ocorre que o nepotismo já é vedado pela Constituição. “É preciso aprimorar o processo de elaboração de normas e tomar cuidado para não nos deixarmos levar por modismos, os quais acabam postulando pela produção de leis que muitas vezes já existem, embora com denominação diferente”, pondera Cammarosano. “O problema é a elaboração de leis emotivas, por impulso, que não têm a correspondente possibilidade de aplicação”, destaca o advogado Vicente Greco Filho, professor titular de Direito Penal da USP. Até a celebrada Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser questionada quanto aos seus resultados, conforme nota Greco Filho: “Ainda que seja aplicada, no plano da redução da violência familiar a Lei Maria da Penha não pegou. Ela não reduziu a violência doméstica, não teve a chamada ‘prevenção geral positiva’, para usarmos um termo do Direito Penal. Os cônjuges não deixaram de se estapear por causa dela”. Demagogia e conchavos – “Eu acho que algumas leis são feitas demagogicamente, sem que sejam ouvidos os interessados e os técnicos. O Executivo envia um projeto para o Congresso e depois surgem os acordos, as trocas, e a lei acaba saindo em frangalhos. Existem conchavos”. A análise é da advogada Maria Sylvia Zanella di Pietro, professora titular de Direito Administrativo da USP. Procuradora aposentada do Estado de São Paulo, Maria Sylvia destaca a própria Constituição como abrigo de normas desprezadas. “Na Constituição há normas que jamais são cumpridas, ou porque 22 // Revista da CAASP / Outubro 2014 Arquivo OAB-SP Cammarosano: “é preciso cobrar as autoridades e a população”


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