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Revista da CAASP -Edição 12_-

ESPECIAL \\ Cristovão Bernardo Luciano Pereira dos Santos, um dos autores da Lei da Ficha Limpa 26 // Revista da CAASP / Agosto 2014 “É totalmente desigual. As grandes empreiteiras e o sistema financeiro doam para os dois principais candidatos. A ideia é fazer o financiamento público de campanha, reduzindo-se os gastos, permitindo a possibilidade de o cidadão contribuir uma única vez, num valor baixo, para um único candidato. As empresas seriam afastadas”, defende Santos. Com essa finalidade, o Conselho Federal da OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (A.D.I. 4.650). Com placar de 6 a 2 a favor da Ordem no plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. No entender de Jorge Eluf Neto, presidente da Comissão de Controle Social de Gastos Públicos da OAB-SP e diretor da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), a questão do financiamento de campanhas eleitorais não tem solução simples. “Muito se fala em financiamento público de campanha, com proibição total de doações feitas por particulares, pessoas naturais ou jurídicas. O dinheiro arrecadado do contribuinte por meio de tributos passaria a ser fonte exclusiva de financiamento das campanhas eleitorais. O assunto é deveras polêmico, já que não são conhecidos os critérios que regeriam a distribuição dos recursos entre os candidatos. Seria possível assegurar isonomia entre os beneficiários? Isso impediria o caixa 2?”, questiona Eluf Neto. Se houve um largo passo no sentido de sanear o processo eleitoral no Brasil, e consequentemente avançar contra a corrupção, este veio por meio da Lei da Ficha Limpa, debatida amplamente no âmbito da OAB-SP e do Conselho Federal da OAB, e de cujo texto Pereira dos Santos é um dos autores. “Em 2009, passados 10 anos da Lei 9.840, que cassa o candidato que compra votos, começou a discussão da Lei da Ficha Limpa. Processos demoram de 20 a 25 anos para serem julgados em última instância no Supremo. Então, o político era condenado por improbidade administrativa e continuava sendo eleito para outros cargos”, recorda o advogado. A Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada em 2012, após ter sua constitucionalidade atestada pelo STF. Mesmo assim, há quem a critique por supostamente apenar réus em processos ainda não transitados em julgado. Pereira dos Santos explica por que tal visão seria incorreta: “O equívoco é confundir a questão da Ficha Limpa com processos criminais, nos quais é necessário trânsito em julgado para que a pessoa seja considerada culpada. No caso da Legislação Eleitoral, como ocorre também em crimes ambientais e outros, não é necessário trânsito em julgado, pois não se trata de uma pena, mas de uma suspensão. O político condenado em segunda instância por desviar recursos públicos será afastado da eleição, preventivamente, pela Lei da Ficha Limpa. Não se trata de uma pena”.


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