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Revista da CAASP -Edição 12_-

EENNTTRREEVVIISSTTAA \\ Agora, o que é que se viu no processo? Quem é que teria de levantar o impedimento, por exemplo, de um Toffoli? Será que o procurador-geral da República não sabia da ligação do Toffoli com um dos acusados, o José Dirceu? O mundo sabia. Silêncio absoluto do procurador-geral. E por que os advogados não levantaram o impedimento de um Fux e de um Gilmar Mendes? O Gilmar Mendes, após reunir-se com o Lula na casa do Nelson Jobim, acusou os réus antes do julgamento, prejulgou-os. E o que aconteceu? Nada. O ministro Fux disse que mataria o mensalão no peito, num linguajar futebolístico que a gente entende bem. Por que nas altas cortes europeias os ministros têm mandato de cinco anos ou de seis, improrrogáveis? Nós também temos de modificar o critério de escolha. Voltando ao então ministro do Supremo Jobim, num dia de julgamento, ele falou que representava a bancada governista – depois deu risada, como se fosse brincadeira, mas o plenário do Supremo não é lugar de brincadeira. Então, o Judiciário precisa de várias medidas. Veja que a participação popular é muito pequena no Judiciário. Tirando o Tribunal do Júri, o que temos mais? Também é preciso criar no povo a cultura de que julgamento não é jogo de futebol. Nesse sentido, a transmissão ao vivo de julgamentos é positiva? É salutar. O povo passa a conhecer o seu representante, afinal de contas o ministro representa o povo, que é o detentor do poder. Ou não é? Que legado deixa o ministro Joaquim Barbosa? Eu escrevi, e falei, quando se cogitou da presença dele nas eleições, que isso não pode, não dá. Qualquer um pode examinar prova e ser um bom juiz – o que ele sabe fazer. Agora, veja, estava na cara que ele não ia dar certo como presidente do Supremo, mas deu certo como um bom julgador, e não estou falando apenas do mensalão. Neste caso, ele examinou bem as provas, além do que o julgamento é colegiado. Eu conheço aquele processo do mensalão de ponta a ponta. Sei até - veja a deturpação - que essa teoria do domínio do fato, citada pelo procurador-geral, não serviu de base para a condenação. O que serviu de base é uma regra da jurisprudência, que nasce aqui em São Paulo, em indícios, com base no Código, indícios com lastro, com suficiência. Ou quer dizer que a ex-mulher do José Dirceu (que teve o caso daquele apartamento, que na verdade vai beneficiar a filha que ele tem com ela), todo aquele entorno, todos os partícipes, que são os mesmos dos envolvidos, aquilo não vale nada? 16 // Revista da CAASP / Agosto 2014


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