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Revista da CAASP -Edição 12_-

cooperativas começaram a fazer a extração e o óleo. Hoje, esse óleo é usado no batismo de crianças. Veja o que isso significa simbolicamente. No governo Fernando Henrique Cardoso, apresentei ao presidente um instrumento - que eu elaborei e que passou no crivo da Advocacia Geral da União ao tempo do Gilmar Mendes, e ele foi muito receptivo disso, me ajudou muito – da venda imediata de bens apreendidos com criminosos. Essa era uma medida de desfalque patrimonial. O presidente Fernando Henrique baixou uma medida provisória com tal conteúdo. À época, as seções da OAB se manifestaram favoravelmente, porque se avaliava o bem – vamos imaginar numa absolvição – e se fazia caução com títulos da dívida do Tesouro Nacional, que são corrigidos. Então, aquele que era absolvido e que ia pegar sucata entrava com uma ação indenizatória contra o Estado, com perdas e danos e lucro cessante. Bem, isso andou por medida provisória. Mas, como estamos em um país de bacharéis, alguns juízes já não a aplicavam porque achavam que isso só podia ser feito por lei ordinária – é uma visão completamente distorcida de quem não conhece o fenômeno -, que violaria a Constituição, pois se estaria antecipando um ato sem o trânsito em julgado. Bom, essa medida não foi aplicada. Quando foi feita a lei, no governo Lula, a questão se perdeu. Houve algumas medidas recentes contra lavagem de dinheiro no Brasil. Vão surtir efeito? É muito difícil se descobrir a lavagem. Veja que o governo Fernando Henrique Cardoso fez o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que em quatro anos levantou suspeitas sobre 528 casos de lavagem de dinheiro. Isso, em qualquer país sério, é trabalho de meia hora. O Coaf, que é um órgão de inteligência financeira, não poderia ficar no Poder Executivo, não poderia não ter a participação do Ministério Público. No Executivo, a informação do Coaf vai parar na delegacia de polícia, estadual ou federal. Eu fiz várias críticas ao Coaf, e o então ministro Nelson Jobim, à época, defendia o Coaf. Num encontro sobre lavagem, ele pegou um dos itens que eu defendia - o dever de vigilância dos bancos - e disse: “Vou colocar na lei como você está pedindo, mas já lhe garanto que não vai passar no Parlamento”. Passou, e passou também o Coaf, que ele defendia. Agora, quem foi a primeira dirigente do Coaf? A esposa do Jobim. Vamos falar sobre o Judiciário brasileiro e o mensalão. Por que os ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes estariam impedidos de julgar o mensalão, conforme o senhor tantas vezes escreveu? Vamos acrescentar também o ministro Luiz Fux, que foi pedir interferência do José Dirceu para ser nomeado. Quanto aos outros dois, não é preciso nem dizer por que estavam impedidos - está na cara. Até este vaso (aponta um vaso de plantas) sabe que eles estavam impedidos. Agosto 2014 / Revista da CAASP // 15


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