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Revista da CAASP - Edição 11 --

46 // Revista da CAASP / Junho 2014 \\ A obra mais influente a tratar desse julgamento é “O Vento Será tua Herança” – Inherit the Wind – filme de 1960, dirigido por Stanley Kramer, baseado na peça teatral de mesmo nome, encenada na Broadway em 1955. Tanto a peça teatral quanto o filme são obras ficcionais que, embora descomprometidas com a exatidão do relato histórico, reproduzem de forma fidedigna o clima e o sentido do episódio. H. L. Mencken, o verdadeiro: sarcasmo implacável. Tanto como ocorreu na realidade, no filme a questão da culpabilidade ou da inocência do professor é imediatamente abandonada como secundária e desimportante, para dar lugar ao grande embate entre religião e ciência, entre os criacionistas ou antievolucionistas e sua crença no Gênesis conforme literalmente descrito na Bíblia – e os evolucionistas e suas teorias científicas, biológicas, da evolução. Tratou-se, naturalmente, de embate candente entre posições antagônicas e irreconciliáveis. O julgamento polarizou o país entre correntes do fanatismo religioso e modernistas. Juridicamente considerado, neste aspecto, como já se disse, esse foi um curioso julgamento no qual nenhuma das partes tinha certeza e no qual, em síntese, esteve em pauta a prova da existência de Deus. O caso “Estado do Tennessee contra John Thomas Scopes” historicamente é tido como um dos primeiros e maiores episódios do antievolucionismo nos Estados Unidos. O julgamento estendeu-se por 11 dias. Ao estilo da ocasião e do que o tema demandava, a essência da disputa foi retórica, privilegiando o confronto dos advogados no campo da oratória. A atuação dos jornalistas, por sua vez, privilegiava a propaganda modernista contrária à tradição religiosa. Dois dos mais famosos advogados americanos deslocaram-se


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