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Revista da CAASP - Edição 11 --

O novo presidente do Superior Tribunal Eleitoral, José Antônio Dias Toffoli, assumiu defendendo a Resolução 23.396/13 do TSE, que obriga a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral a solicitar autorização ao Judiciário para instaurar inquéritos penais eleitorais. “Não se trata de impedir a investigação de crimes eleitorais, mas de impedir que a investigação fique na gaveta. Na medida em que haja passagem pelo Judiciário, o juiz eleitoral autoriza e põe uma capa no processo. Com a autorização judicial, a imprensa vai poder saber se o promotor foi atrás do problema ou se engavetou”, disse Toffoli ao site “Brasil Post”. No Supremo Tribunal Federal, contudo, o presidente do TSE foi vencido. No dia 21 de maio, o plenário do STF suspendeu cautelarmente a resolução, em ação proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quem os dispositivos questionados seriam incompatíveis com os princípios da legalidade, do acusatório e da inércia da jurisdição. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que as investigações de crimes eleitorais devem ser orientadas pelo Ministério Público, “não sendo admissível que autoridades judiciais determinem o rumo das investigações, em prejuízo da sua própria neutralidade”. Junho 2014 / Revista da CAASP // 25 Em conformidade com Barroso votaram os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Foram contra a suspensão da Resolução 23.393/13 os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Toffoli: voto vencido no Supremo Eugênio Novaes


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