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Revista da CAASP - Edição 11 --

ESPECIAL \\ campanhas do Século XXI, palanques e comícios preservam o charme, mas não a eficiência. Tanto que as coligações partidárias visam, antes de tudo, a aumentar o tempo de exposição no Horário Eleitoral Gratuito. “Nós temos um regime político-eleitoral que segue o modelo representativo proporcional. Quer dizer, o partido que tem o maior número de deputados exerce maior atividade parlamentar e tem maior horário tanto na propaganda partidária quanto na propaganda eleitoral. Ampliam-se os tempos dos que têm bancadas mais numerosas”, explica Sílvio Salata. O raciocínio lógico leva à constatação de que o sistema é conservador, pois, pelas regras em vigor, se o partido com mais parlamentares tem mais tempo no Horário Eleitoral Gratuito, será privilegiado a cada pleito e se manterá como partido com mais parlamentares. Trata-se de um círculo vicioso, mas que pode ser quebrado com a instituição da cláusula de barreira, que limitaria o número de siglas existentes, como tem defendido a OAB-SP. “O Horário Eleitoral é absolutamente desequilibrado. Deveria haver menos partidos, e esses partidos teriam tempos iguais, independentemente do número de deputados”, assinala Alberto Rollo. “Hoje temos 32 partidos que recebem dinheiro público, por meio do Fundo Partidário. Pois bem, amanhã eu coleto alguns milhares de assinaturas e crio um partido político. Passo a presidi-lo, pego o dinheiro do Fundo e vou viajar com a família”, ironiza. Salata corrobora: “No ano passado, aproximadamente R$ 400 milhões foram distribuídos nas cotas do Fundo Partidário. Tem gente que recebe isso e não aplica no partido. O que temos visto hoje, sobretudo em São Paulo, é que a grande maioria dos partidos tem suas contas de rotina desaprovadas por causa da aplicação equivocada do Fundo Partidário”. Defender ou atacar? A multa por campanha eleitoral antecipada varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, o que em parte explica a conduta de certos candidatos, que veem no retorno eleitoral que a infração lhes proporciona algo bem mais significativo que o valor despendido por eventual punição. “Existe um negócio chamado custo-benefício. É inadmissível que as multas sejam as mesmas para o candidato a presidente da República e para o candidato a vereador em Quixeramobim. A punição deveria ser em conformidade com o número de habitantes envolvidos em cada eleição”, salienta Alberto Rollo. Em tal contexto, em que algumas campanhas orientam-se pelo custo-benefício a que Rollo se referiu, Sílvio Salata ressalta o papel do advogado atuante na área: “Temos que buscar, isto sim, o aperfeiçoamento do processo eleitoral, para que isso traga estabilidade do Estado Democrático de Direito. A desestabilização do processo eleitoral sempre ocorre em prejuízo da democracia, esta democracia cuja conquista custou tão caro ao Brasil”. Ninguém ainda mensurou se os advogados contratados para trabalhar em campanhas eleitorais passam mais tempo defendendo o cliente ou buscando detectar ilícitos do adversário, mas supõe- 20 // Revista da CAASP / Junho 2014


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