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Revista da CAASP - Edição 11 --

Visão semelhante tem Alberto Rollo, outro advogado de renome quando se trata de direito e eleição. Atual presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Rollo diz que os veículos de imprensa ganharão credibilidade se apontarem seus candidatos preferidos, e mais ainda se essa preferência declarada não comprometer a elaboração das matérias noticiosas, que devem simplesmente respeitar os fatos. Dizendo-se ele próprio não partidário do PT, considera o “antipetismo” da revista “Veja” um mau exemplo de comportamento da mídia, principalmente em ano eleitoral. “A revista ‘Veja’ é a coisa mais anti-PT que se possa imaginar, mas publica uma porção de coisas sem procedência, e nunca contra outros partidos. Situação típica é esta da compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras: eles colocaram tudo em manchete, enquanto sobre a corrupção em empresas aqui de São Paulo (caso Metrô/CPTM/Alstom/ Siemens) falaram baixinho, publicaram com letras pequenas, num cantinho”, critica o advogado. Rollo: liberdade na internet não justifica “serviço sujo” Arquivo OAB-SP Junho 2014 / Revista da CAASP // 19 Talvez seja na internet, entretanto, que o “serviço sujo” eleitoral seja mais visível, e nesse aspecto as redes sociais são imbatíveis. No Facebook, por exemplo, abundam “memes” desqualificando grosseiramente candidatos de todos os partidos e todas as cores ideológicas. Sites dedicam-se a produzir conteúdo calunioso a gerar repercussão via rede social. Há mentiras absurdas, ofensas pessoais, fotos-montagem primárias. Sabe-se da existência de profissionais contratados exclusivamente para criar peças desse tipo. Os advogados precisam estar atentos e saber como agir. Para Alberto Rollo, a liberdade inerente à internet não justifica tal comportamento. Em linguagem prática, ele diz como o candidato denegrido, por meio do seu advogado, deve agir: “Vá a um cartório e peça para o funcionário acessar a internet na página em questão e reproduzir o que está ali, registrando data e horário. Com a devida certidão, você entra na Justiça contra o responsável pelo site, blog, conta no Facebook ou seja que for. Vá para cima e processe como se o conteúdo estivesse em um jornal”. Silvio Salata afirma conhecer casos de candidaturas efetivamente prejudicadas pela internet, e, nessa esfera, diagnosticou outro problema: “Não obstante atuando rapidamente, em alguns casos eu senti uma certa demora para o cumprimento da ordem judicial, passando-se até 36 horas sem o cumprimento da liminar. Isso gera um dano irreversível a uma campanha eleitoral”. Nenhum advogado que pretenda atuar em Direito Eleitoral pode deixar em segundo plano os meios de comunicação, onde, afinal, se concentram os maiores esforços de partidos e candidatos. Nas


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