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Revista da CAASP - Edição 11 --

ESPECIAL \\ Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições”. Em 1º de maio de 2014, Dilma saudou o Dia do Trabalhador em cadeia de rádio e TV. No entender dos partidos de oposição, ela fez propaganda política ao anunciar correção na tabela do Imposto de Renda e aumento de 10% nos pagamentos do programa Bolsa Família. DEM, PSDB e PPS foram ao TSE contra a presidente-candidata. Até o fechamento desta edição, o Tribunal não se manifestara a respeito. Esses são três dos casos judiciais recentes, dentre os mais visíveis, relacionados com uma campanha eleitoral que, oficialmente, ainda nem começou. O fato é que as eleições de 2014 já mobilizam inúmeros profissionais do Direito que, Brasil afora, assessoram milhares de candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República, políticos que serão escrutinados por 141,8 milhões de brasileiros no próximo dia 5 de outubro. “Se compararmos com o que ocorria há 32 anos, quando iniciei meu trabalho no campo do Direito Eleitoral, vamos perceber que essa área cresceu muito. Hoje existe um mercado muito grande, até em razão do enrijecimento da legislação relacionada às campanhas eleitorais, sobretudo na questão do financiamento e da propaganda. A regra vem endurecendo para se evitar o abuso”, observa o advogado Sílvio Salata, cujo escritório, em São Paulo, é um dos mais requisitados por candidatos e partidos em anos eleitorais. Há muito atuante na Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Salata considerou o pronunciamento da presidente Dilma Rousseff no Dia do Trabalhador um exemplo de “abuso do poder político para influenciar na campanha, à medida que os demais participantes do processo eleitoral não têm a mesma oportunidade de entrar em rede nacional durante o horário nobre”. No entender de Salata, é preciso “extirpar do processo eleitoral brasileiro a prática de abuso do poder em todos os sentidos, sobretudo o uso dos veículos de comunicação social”. Nesse sentido, o advogado considera que jornais e revistas que privilegiem este ou aquele candidato ou partido em seu noticiário cometem ilícito eleitoral. “Um jornal pode assumir sua preferência por determinada candidatura no editorial - e só no editorial. Não pode expandir sua opinião para o noticiário - isso configura um ilícito eleitoral passível de ser reconhecido como abuso em veículo de comunicação social”, explica. 18 // Revista da CAASP / Junho 2014 Salata: “É preciso extirpar do processo eleitoral o abuso de poder” Arquivo OAB-SP


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