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Revista da CAASP - Edição 11 --

Junho 2014 / Revista da CAASP // 17 ESPECIAL Sem advogado não há justiça. Nem campanha eleitoral Reportagem de Paulo Henrique Arantes O Tribunal Superior Eleitoral definiu o dia 6 de julho de 2014 como data de início da propaganda eleitoral com vistas às eleições de outubro. Na prática, não só a campanha está em curso desde o começo do ano como os advogados dos partidos já trabalham intensamente, quiçá diuturnamente. No dia 20 de maio, a ministra Laurita Vaz, do TSE – atendeu a uma ação movida pelo PSDB e suspendeu o programa do PT veiculado uma semana antes, o qual dava cores apocalípticas a governos passados – por entender que o mesmo pregava a continuidade do governo petista. Campanha eleitoral antecipada, portanto. Um exemplo paulista, também em maio. Candidato do PMDB a governar o Estado de São Paulo, o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, surgiu em rádio e TV apregoando suas realizações à frente da entidade empresarial. O Tribunal Regional Eleitoral não aceitou representação do Ministério Público Eleitoral contra a propaganda dita institucional, por não a enxergar como antecipação de campanha. Em 11 de dezembro de 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.891/13, que promove uma minirreforma eleitoral. A principal novidade deu-se pela inclusão do Artigo 36-B na Lei das Eleições (9.504/97), o qual estabelece o seguinte: “Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do


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