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Revista da CAASP - - - - Edição 08

Segundo o senador, busca-se um entendimento em torno do texto, para que o mesmo seja posto em votação o quanto antes, o que parece improvável de acontecer ainda em 2013. De qualquer forma, Argello aposta na sua aprovação em 2014: “É uníssona a vertente de que dentro do sistema judiciário, entre os atores principais, somente o advogado não se vê protegido em suas prerrogativas com sanção expressa para o caso de desrespeito a elas. Ou seja, nada acontece àqueles que desrespeitam as necessárias e imprescindíveis prerrogativas – que não são privilégios – dos advogados. Por outro lado, se as prerrogativas dos servidores públicos envolvidos com o sistema judiciário (Magistratura, Ministério Público, Polícia, escrivães, técnicos etc.) são desrespeitadas, há expressa sanção prevista em lei visando a desestimular essa ocorrência”. “A OAB-SP tem marcado presença em todas as sessões do Congresso em que o tema é discutido. Eu tenho conversado com os senadores, especialmente com os de São Paulo, pedindo apoio ao projeto. Temos, inclusive, produzido memoriais para os parlamentares, mostrando a importância de fortalecer a atuação do advogado e, por meio disso, assegurar ao cidadão seu direito de defesa”, afirma o presidente da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa. Alinhado à Ordem, o constitucionalista José Afonso da Silva é incisivo ao defender que se torne crime o aviltamento das prerrogativas do advogado. “Já que as prerrogativas estão sendo desrespeitadas, é preciso criminalizar sua violação”, assinala. Indagado sobre o possível efeito pedagógico que a aprovação do Projeto de Lei teria, Afonso da Silva não ameniza: “Muitas vezes, medidas desse tipo têm mais um caráter intimidativo do que propriamente punitivo. Mas, se é para criminalizar, que seja para por na cadeia se for o caso”. O advogado Pedro Dallari, de outra parte, não demonstra entusiasmo com a provável nova lei. “Nós não podemos criar uma sociedade em que as coisas corretas aconteçam só porque é crime não acontecerem. Precisar de remédios penais para assegurar as prerrogativas é sinal de que a sociedade está num patamar inadequado”, diz. “O importante é que nossas prerrogativas sejam asseguradas pela compreensão de que são um benefício social”, pondera. As duas desembargadoras ouvidas pela Revista da CAASP posicionam-se quanto à questão de modo a honrar um passado vivido na advocacia. “Não conheço o Projeto de Lei, mas acho que existe a necessidade de criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados. Na verdade, a garantia constitucional compreende e pressupõe o exercício dessas prerrogativas, sem as quais o advogado não pode exercer de forma efetiva sua condição de defensor do direito de outras pessoas”, argumenta Angélica de Almeida. Para Mary Grun, tornar crime o desrespeito aos preceitos profissionais dos advogados “é uma necessidade da advocacia”. Ilustrando sua assertiva, ela condena atos como apreensão de documentos e invasão de escritórios, nos quais o advogado seria usado “para facilitar um trabalho que é de investigação, de inteligência, e que deveria estar sendo realizado com eficiência e competência pelo Estado, pelos organismos de segurança nacional, pelo Ministério Público ou pela polícia”. Dezembro 2013 / Revista da CAASP // 29


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