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Revista da CAASP - - - - Edição 08

ESPECIAL \\ O suposto movimento crescente da litigiosidade deve-se, na verdade, ao surgimento de uma população conhecedora dos seus direitos, fato decorrente da promulgação da Constituição de 1988. “A Carta de 88 ampliou os direitos dos cidadãos, daí a ser chamada de ‘Constituição Cidadã’. Houve uma reforma legislativa no país, por exemplo, com a chegada do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto do Idoso e do próprio Código Civil reformado”, relata Marcos. Pedro Dallari, por sua vez, não acredita que medidas como a conciliação em cartório possam desafogar o Judiciário. Para tanto, só mesmo a informatização, mas desde que efetuada de modo consciencioso. “É evidente que a mudança – com a introdução do processo eletrônico, que é algo positivo – deveria ter sido iniciada a partir de um cronograma acertado entre a OAB, as Procuradorias e o Poder Judiciário, de tal maneira que as entidades de classe pudessem preparar seus representados com antecedência”, ressalva Dallari. Violação de prerrogativas: criminalização em 2014? É grande a expectativa quanto à aprovação do Projeto de Lei que torna crime a violação das prerrogativas profissionais dos advogados, nascido em 2005 de uma iniciativa da OAB-SP, por obra do seu então presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso. O projeto foi apresentado pela primeira vez na Câmara Federal pelo deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP). Aprovado naquela Casa e remetido ao Senado como Projeto de Lei 83/2008, ganhou uma série de emendas e até um substitutivo elaborado pelo então senador Demóstenes Torres, que tentou desfigurá-lo, cingindo a nova incriminação à Lei de Abuso de Autoridade. “O PLC (Projeto de Lei da Câmara) número 83 é um grande avanço. Contudo, quando fui designado relator da matéria o substitutivo do senador Demóstenes Torres já estava aprovado, logo, não me cabia me manifestar sobre seu mérito, mas apenas sobre o mérito das emendas apresentadas”, diz o senador Gim Argello (PTB-DF), que atualmente responde pela relatoria do projeto. “Acredito que o ideal seria inserirmos esse novo tipo penal no próprio Estatuto da OAB, motivo pelo qual apresentei em setembro de 2013 o PLS (Projeto de Lei do Senado) número 385, para acrescentar à Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) os tipos penais ‘Violação de Direitos ou Prerrogativas do Advogado’ e ‘Exercício Ilegal da Advocacia’, com as redações sugeridas pelo Conselho Federal da OAB”, explica Argello. 28 // Revista da CAASP / Dezembro 2013 Assessoria do senador Gim Argello Argello, ao microfone: “Nada acontece àqueles que desrespeitam as prerrogátivas dos advogados”


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