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Revista da CAASP -- Edição 06

Mas ele não sabe se o diabo existe ou não. Não sabe se seu destino foi coisa urdida pelo demônio ou fruto da vida de homem humano. Sua perplexidade diante dessa dúvida existencial é o cerne do romance, o fio condutor de toda a narrativa. Trata-se de um “Fausto sertanejo”, como já se disse, mas Riobaldo é um Fausto inteiramente diferente do Fausto de Goethe. Goethe nos apresenta um personagem que se encontrou com Mefistófoles em carne e osso, pode-se dizer, com ele conversando e pactuando explicitamente. Nada foi assim com Riobaldo, pois ele não tem certeza se porventura pactuou com o demônio certa vez, à noite, num átimo, em pensamento, no meio de um redemoinho de vento ao rés do chão. Da mesma forma que se pode advogar a favor ou contra a fidelidade de Capitu, a mais enigmática personagem de Machado de Assis (em Dom Casmurro), sem jamais chegar-se a uma conclusão, em Grande Sertão: Veredas não cabe a certeza de que o personagem, afinal, acreditasse ou não no diabo. Até porque Riobaldo pensa de forma ambígua – repare o leitor na sintaxe de uma das mil e uma vezes em que Riobaldo nega a existência do demo: ele diz que o diabo “Não é, mas finge de ser”. *Luiz Barros é escritor. Filmes de advogados: um gênero cinematográfico São incontáveis os filmes em que são protagonistas juízes, advogados, promotores, testemunhas, jurados, investigadores, tribunais e julgamentos. Nessas fitas, a lei e as estruturas jurídicas e judiciais ocupam o primeiro plano, com seus personagens e procedimentos característicos. Sem saber se os estudiosos de cinema concordam, e desconfiando que não, creio que tais filmes constituem um gênero próprio: o dos filmes de advogados, pois em geral não só os personagens são comuns (o juiz, o promotor, o advogado etc.) como igualmente os temas são recorrentes. O gênero se modificou ao longo do tempo. Em todas as épocas, no entanto, são comuns os filmes de advogados que tratam de crimes de sangue. Os enredos abordam casos e situações extraordinários, propícios à explicitação dramática de conflitos, dilemas e contradições. Mistério, suspense e romance também estão presentes nos filmes de advogados, os dois primeiros ingredientes por serem indispensáveis à trama e o último para agregar amor, sexo e sedução às histórias, sem o que não seriam histórias de cinema. Agosto 2013 / Revista da CAASP // 55


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