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Revista da CAASP -- Edição 06

“ Não tem sentido auxílio-moradia ao juiz que tem residência na comarca” Agosto 2013 / Revista da CAASP // 23 Nos Estados Unidos da América, por sua vez, num período de 224 anos, entre 1789 e 2013, o Senado americano rejeitou 12 indicações presidenciais. Mas em que épocas o Senado brasileiro rejeitou esses nomes? Foram todos rejeitados no governo do marechal Floriano Peixoto. Mas, portanto, o Senado dispõe efetivamente dessa disposição constitucional, pode exercê-la, como a exerceu por cinco vezes. As arguições de hoje, no Senado, argúem de fato? Eu posso falar por mim. Eu fui arguido em 18 de maio de 1989, e enfrentei uma arguição cerrada por parte dos senadores. Foi importante porque os senadores queriam saber, afinal, qual era minha visão de mundo. A questão é saber se aquela pessoa indicada apenas conhece a legislação, ou a doutrina ou a jurisprudência. É claro que isso é fundamental. Mas é preciso que o Senado Federal conheça as concepções de mundo, a visão de sociedade daquela pessoa. Por quê? Porque muitas vezes o Senado, ao rejeitar uma indicação conservadora, poderá contribuir para formação de uma jurisprudência liberal, ou, rejeitando uma indicação liberal, poderá contribuir para formar uma jurisprudência mais conservadora, tendo em vista o momento histórico e cultural em que determinada indicação presidencial seja submetida à apreciação do Senado. Portanto, o Senado tem um papel constitucional decisivo, e acho importante que ele o exerça como velho Senado da República o exerceu na primeira década republicana. Não existem outros modelos de escolha que poderiam ser aplicados no Brasil? Sim, há outros modelos, no Direito Comparado, para composição da Suprema Corte. Há um de que pouco de fala, talvez porque pouco se conheça, mas que talvez possa merecer até mesmo a consideração de juri constituendo dos nossos membros do Congresso Nacional: o modelo japonês. A Suprema Corte japonesa, salvo engano da minha parte, tem 15 ministros. O presidente é nomeado pelo imperador. Os demais juízes da Suprema Corte são nomeados pelo primeiro-ministro. Agora, a Constituição do Japão tem um dispositivo muito curioso. Ela é de 1947 e está em vigor


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