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Revista da CAASP -- Edição 06

\\ EENNTTRREEVVIISSTTAA e também dos Poderes Executivo e Legislativo – das prerrogativas desses profissionais ou criando obstáculos ilegítimos ao normal desempenho pelo advogado de suas relevantes atribuições profissionais. Aqui mesmo, no STF, a corte se defrontou com várias situações envolvendo injustas limitações impostas aos advogados no desempenho de suas atividades quando da realização de CPIs. Nós tivemos vários exemplos, na década de 90, de advogados que foram arbitrariamente impedidos de exercer a sua atividade profissional pela incompreensão, quando não ignorância, de membros do Parlamento, que entendiam que o Estatuto da Advocacia não tinha força nem eficácia no âmbito das investigações parlamentares. E o STF, em vários casos, agiu de maneira muito clara, restabelecendo essas prerrogativas profissionais e assegurando ao advogado o direito de dispensar ao seu cliente, investigado por uma CPI, o exercício pleno dos seus direitos. O senhor poderia dar um exemplo concreto? Eu me lembro que isso ocorreu – para destacar um entre muitos casos – no caso da famosa CPI do Narcotráfico, composta e organizada no âmbito da Câmara dos Deputados. Eu me lembro que ela esteve em Campinas, no interior paulista, e lá criou problemas muito graves para advogados, e isso fez com que um deles viesse ao STF - fui eu o relator do mandado de segurança – impetrando mandado de segurança contra a CPI do Narcotráfico para que o STF garantisse àquele advogado em particular o exercício das suas prerrogativas profissionais para bem defender o seu cliente, que estava sendo investigado pela CPI. Este foi um de muitos casos em que o Supremo interveio para restabelecer a plenitude das prerrogativas profissionais dos advogados. Qual a razão de atitudes desse tipo em relação à advocacia? Isso decorre, muitas vezes, do completo desconhecimento por parte de autoridades públicas, não importa em que esfera de Poder ou nível da Federação, da função do advogado. Hoje, a Constituição estabelece meios que objetivam conferir ao advogado inviolabilidade, protegendo-o no exercício regular da sua atividade profissional. Eu digo isso destacando julgamentos no Supremo Tribunal Federal que discutiram justamente esses aspectos, quer no âmbito de mandados 18 // Revista da CAASP / Agosto 2013 Fotos Eugênio Novaes “ Às vezes, há incompreensão do papel do advogado“


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