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Revista da CAASP -- Edição 06

A partir de certo momento histórico, o STF - e quando eu menciono o STF eu falo do Poder Judiciário brasileiro - tornou-se muito mais acessível a todas as pessoas, a todas as instituições, a todos os estamentos sociais. E isso ocorreu de uma maneira altamente positiva no plano da jurisdição estatal em relação aos juizados especiais, que representaram uma profunda inovação e que aproximaram, realmente, o aparato judiciário do Estado das pessoas em geral, tornando muito mais acessível o caminho em direção à resolução de litígios. Agosto 2013 / Revista da CAASP // 17 E como estão funcionando hoje os juizados especiais? Hoje, os juizados especiais acabam sofrendo o desgaste do seu próprio sucesso, uma vez que houve sua expansão e hoje há um congestionamento muito grande. É claro que incumbe ao Estado resolver esse problema, equipando o aparato judiciário do Estado com mais recursos materiais e humanos. No entanto, a lição que se extrai disso tudo é que hoje o Judiciário não apenas se tornou um ator socialmente relevante mas, o que é essencial, tornou-se um organismo do Estado plenamente acessível a qualquer pessoa, especialmente às pessoas necessitadas, que hoje se valem da Defensoria Pública, que representa uma conquista inestimável da cidadania. Hoje, a Defensoria Pública, investida das graves responsabilidades que lhe foram outorgadas pela própria Constituição da República, viabiliza o acesso dos necessitados não apenas à assistência judiciária, mas também à orientação jurídica – isso é importante. Do outro lado, houve o reconhecimento da ordem constitucional à inviolabilidade do advogado. Isso é fundamental. O senhor é a favor da criminalização das violações das prerrogativas profissionais dos advogados, conforme o projeto de lei em trâmite no Congresso? Eu não conheço o projeto de lei, mas imagino que objetive sancionar uma prescrição constitucional. O STF tem se mostrado extremamente sensível à questão das prerrogativas profissionais dos advogados. Eu mesmo tenho inúmeras decisões nesta Suprema Corte reconhecendo e tornando efetivas, em favor do constitucional da advocacia, essas prerrogativas. São, na verdade, direitos que competem muito menos ao advogado e muito mais às pessoas a quem o advogado dá assistência técnica. Isso é fundamental. Nota-se, muitas vezes, a incompreensão por parte alguns órgãos do Estado – do Poder Judiciário


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