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Revista da CAASP -- Edição 06

ENTREVISTA \\ Com a palavra, o decano: “A Constituição estabelece inviolabilidade ao advogado” Oriundo do Ministério Público, onde ingressara em 1970, José Celso de Mello Filho chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1989 pelas mãos do então presidente José Sarney. Aos 67 anos, é o mais antigo ministro da corte e muitas vezes uma voz apaziguadora de ânimos. Celso de Mello viu muita coisa acontecer no Brasil nesses 24 anos de STF, que presidiu de 1997 a 1999. Em contraposição ao que disse no passado recente outro ministro do Supremo (Joaquim Barbosa, antes de se tornar presidente da Casa), ele não acha que um juiz deva ouvir a voz das ruas. “O clamor popular não pode interferir nas decisões judiciais”, afirmou na entrevista que concedeu a Paulo Henrique Arantes, editor da Revista da CAASP. Nas linhas a seguir, Celso de Mello fala sobre reforma política (“precisamos nos livrar das legendas de fachada”), conflitos entre STF e Congresso Nacional, mensalão, possíveis mordomias desfrutadas por juízes, atuação do CNJ e o papel do advogado na aplicação da Justiça. “Nota-se incompreensão das prerrogativas dos advogados por parte de alguns órgãos do Estado”, constata o decano do Supremo Tribunal Federal. O que mudou na Justiça brasileira desde que o senhor chegou ao STF, em 1989? Celso de Mello - Quando ingressei no Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de agosto de 1989, o país se encontrava numa fase de transição política e jurídica, de um ordenamento constitucional autoritário para uma lei fundamental promulgada pelo povo brasileiro, que democraticamente elegera os seus representantes em Assembleia Nacional Constituinte. Naquele momento inicial, uma fase de transição político-jurídica, era perceptível que o país se orientava e passava a caminhar em função de novos parâmetros, e o próprio Supremo Tribunal Federal, incumbido de exercer a jurisdição constitucional e de efetuar o controle de constitucionalidade, num primeiro momento ainda deixou-se influenciar por uma jurisprudência que refletia muito mais tempos passados do que as inovações conquistadas pela Constituinte. Mas isso foi apenas naquela fase inicial, e foi compreensível que assim ocorresse, pois estávamos em pleno processo de transição. 16 // Revista da CAASP / Agosto 2013


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