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Revista da CAASP - Edição 05

ESPECIAL \\ envolve questões sociais, econômicas e psicológicas, não se trata de uma questão jurídica, apenas. Enquanto não se resolver a questão penitenciária, não se deve discutir maioridade penal”, diz Greco Filho. E prossegue, apontando alguns furos legais corresponsáveis pela alta criminalidade, os quais nada têm a ver com a maioridade penal: “Nós temos hoje alguns absurdos na legislação que levam ao sentimento de impunidade, e há uma reação social a isso, como é natural. Por isso está ocorrendo um excesso ao entender como dolo eventual todo acidente de trânsito com certa gravidade – e não é, há casos e casos. A pena para homicídio culposo é que está inadequada. Devemos atacar o problema, e não tentar resolvê-lo com uma forçada de mão na legislação”. Arquivo OAB-SP Greco Filho: “Absurdos na legislação levam ao sentimento de impunidade” 30 // Revista da CAASP / Junho 2013 O temor de ser assaltado e morto por um adolescente não é gratuito. Há crimes hediondos por eles praticados sempre a ocupar largos espaços na mídia. Mas os números da Fundação Casa não mostram o menor infrator latrocida como regra geral. Quando do fechamento desta edição, 9.016 adolescentes cumpriam pena na Fundação Casa. Desse total, 41,8% ali estavam por tráfico de drogas, 39% por roubo qualificado, 5,1% por roubo simples e 1,9% por furto. Os autores de latrocínio eram 0,9% do total. Ser contra a redução da maioridade penal não significa pregar a impunidade para menores criminosos. O que os juristas defendem é que tais adolescentes sejam punidos exemplarmente, recuperados e devolvidos ao convívio social, exceto no caso de psicopatas consumados. Diferenciá-los por meio de um exame biopsicológico é um caminho, porém controverso. “Ainda que se adote um sistema biopsicológico, um exame individualizado para que se avalie a capacidade de discernimento de cada menor, eu duvido que haja recursos suficientes para fazê-lo de maneira correta e consistente”, preocupa-se Greco Filho. “Basta ver o que aconteceu com o antigo exame criminológico: em vez de ser aperfeiçoado, tornou-se facultativo para progressão criminal”, lembra. Ivette Senise é de opinião semelhante: “Se nós, aqui em São Paulo, temos carência de psicólogos e sociólogos para fazer esse tipo de trabalho com os que entram no sistema prisional, o que dizer dos outros estados? É muito difícil tornar o exame biopsicológico obrigatório quando não se tem estrutura para tanto. Num futuro, sim, conceitualmente seria viável saber se o adolescente tem condições de entender o caráter criminoso do fato”.


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