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“A Constituição não pode ficar inoperante” Celso A. Bandeira de Mello: STF preenche lacuna decorrente da omissão do Congresso Nacional “Honestamente, eu não vejo a menor intervenção indevida do Judiciário no Legislativo.” A afirmação é do advogado e jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, professor titular da Faculdade de Direito da PUC-SP. Trata-se de uma opinião, em princípio, insuspeita, pois Bandeira de Mello foi um duro crítico do STF durante o julgamento do “mensalão”. “Admitiu-se a condenação sem prova. O domínio do fato, a meu ver, foi tomado com uma superficialidade muito grande”, observa. Independentemente da ressalva pontual, Bandeira de Mello salienta ser da competência do Congresso Nacional decidir “sobre qualquer matéria de interesse da União”. Contudo, se o Parlamento assim não age, “a Constituição não pode ficar inoperante, caso contrário estar-se-á dando ao Legislativo um poder maior que o da Constituição”. São situações concretas, portanto, que se apresentam ao Supremo para serem sanadas, entende o jurista. “O STF não vai atrás dessas questões. Ele tem sido provocado, e quem o provoca sempre lhe coloca um tema de Direito sob controvérsia”. A Revista da CAASP indagou a Celso Antonio Bandeira de Mello sobre o Artigo 103 da Constituição, um dos itens invocados por Ives Gandra da Silva Martins para contrapor-se à conduta do Supremo. Para o professor da PUC-SP, a “lei é uma disposição geral e abstrata”. Ele explica: “Uma decisão de inconstitucionalidade por omissão pretende ser, pura e simplesmente, a extração de uma aplicação que resulta de uma própria dicção constitucional. Kelsen (Hans Kelsen, jurista e filósofo austríaco falecido em 1973, aos 91 anos) dizia que a norma é uma moldura que comporta várias interpretações. Cristovão Bernardo Abril 2013 / Revista da CAASP // 35


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