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J Batista Nelson Jr Especificamente nesse caso, mereceu aplausos o talento para as artes cênicas do atual presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Quando em campanha pela presidência da Casa, ele declarou com invejável autoridade, visando a amealhar votos entre os colegas, que a decisão sobre os mandatos cabia ao Legislativo de forma “inequívoca”. Uma vez Henrique E. Alves e Joaquim Barbosa: encontro cortês mal eleito presidente da Câmara Federal, em disfarçou clima de confronto entre Congresso e STF visita ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, Alves transfigurou-se: “Não há hipótese de se descumprir uma decisão do Supremo”. Das palavras do deputado, portanto, nada se tira de conclusivo sobre a verdadeira relação entre Congresso e Supremo. Coube ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pôr lenha na fogueira ao ingressar com recurso no STF questionando decisão da ministra Carmem Lúcia, que suspendeu a lei que estabelece nova forma de distribuição dos royalties do petróleo, antecipando-se à análise do tema em plenário e atendendo aos Estados produtores. A nova lei dos royalties havia sido promulgada uma semana antes, após o Congresso derrubar os vetos da presidente Dilma Rousseff. Os termos do recurso de Calheiros não revelam clima amistoso entre os Poderes: “O Supremo Tribunal Federal não pode constituir uma instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República”. A Revista da CAASP tentou obter considerações do ministro Joaquim Barbosa a respeito. A assessoria de imprensa da Presidência do STF solicitou que as questões fossem enviadas por e-mail, o que foi feito. Depois disso, a assessoria informou que o retorno teria de respeitar a uma fila de 60 outras solicitações de entrevista. Ao que tudo indica, o desfecho do caso virá antes. A ameaça militar ronda os Poderes? Professor emérito da Escola Superior de Guerra e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Ives Gandra da Silva Martins faz um alerta no mínimo aterrorizante. “O Artigo 49 da Constituição, Parágrafo 2º, declara que, se houver invasão de competência, o Poder Legislativo pode sustá-la. E se houver conflito entre Poderes, o Artigo 142 da Constituição declara o seguinte: cabe às Forças Abril 2013 / Revista da CAASP // 33


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