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Mas o senhor, pessoalmente, o que acha do foro privilegiado? Para o Supremo Tribunal Federal seria melhor não ter essa competência. O STF não tem estrutura para um processo criminal. Se aparecerem, por exemplo, 40 réus, cada um com seu advogado, cada um com uma defesa apresentada, cada um com requerimento de testemunhas e perícias – isso demanda um tempo imenso. Veja o caso do Mensalão: foram sete anos. Eu acho até que o Joaquim Barbosa fez milagre. Essa competência poderia ser tirada do Supremo Tribunal Federal, retornando à primeira instância e então percorrendo todas as instâncias. O que vai acontecer é que vão querer encaminhar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Se eu estou bem informado, hoje, os parlamentares não querem isso, eles querem o Supremo Tribunal Federal. O que não deixa de ser um pouco incoerente, porque não há mais instâncias às quais recorrer. É verdade, por isso que eu digo: quando eles percebem que podem ser condenados pelo Supremo, renunciam ao mandato e vão à primeira instância. O que o senhor achou da decisão do STF permitindo o cumprimento de pena antes do completo trânsito em julgado? Essa é uma decisão dificílima. Presume-se a inocência até o trânsito em julgado da condenação. Interpretando-se literalmente, não há dúvida de que não se pode cumprir a pena antes de transitada em julgado a condenação, antes de se percorrerem todas as instâncias necessárias. Agora, a vida no Brasil está mostrando como é difícil esperar a condenação depois de 10 ou 11 anos, com imprensa falando da impunidade, da impunidade, da impunidade... Isso explica porque o tribunal está mudando. Condenado nas instâncias ordinárias, cumpra-se. Agora, cabe recurso nos tribunais. Como os tribunais não examinam matéria de fato, mas só questões de direito, passou-se a admitir o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância por causa da sensação de impunidade. Veja o caso daquele jornalista que matou a namorada (Antonio Marcos Pimenta Neves). Ele levou 11 anos para ser preso, mesmo tendo confessado o crime. Para ele teria sido melhor cumprir a pena quando era moço. Ele próprio se arrependeu de ter recorrido tanto. No fundo, quem estava passando por provocador da impunidade é o Supremo Tribunal Federal, porque ele aplicava a Constituição e dizia que enquanto não transitasse em julgado não se podia cumprir pena, enquanto o povo quer o cidadão condenado e preso imediatamente. A opinião pública é essa! As vítimas querem que seja assim, e o juiz vai ficar indiferente a esse clamor popular? Vamos a algumas questões sociais e econômicas. O senhor acha correto o ajuste fiscal - inegavelmente necessário - atingir as destinações para saúde e educação? Por emenda constitucional pode-se mudar, pois não se trata de cláusula pétrea. Mas o senhor acha essa medida correta? Não há setores menos importantes que estão sendo poupados? 16 REVISTA DA CAASP SYDNEY SANCHES | ENTREVISTA


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