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ano de 2015 a quantia de 905.266,00 libras esterlinas, ou seja, cerca de 4 milhões de reais. O Instituto de Diretos Humanos da IBA tem atuado de forma sis-temática e significativa em vários países, inclusive no Brasil. Em 2009 um relatório do instituto identificou graves problemas no sistema prisional brasileiro. A partir de então o IBAHRI em conjunto com diversos órgãos federais e estaduais brasileiros tem trabalhado para denunciar a tortura e combater condições ilegais de detenção. Presentemente encontra-se em marcha no Brasil um programa de capacitação visando a promover treinamentos e incentivar o desenvolvimento da prevenção à tortura e incentivo à reforma penal. O Instituto publicou em 2011, 2012 e 2013 farto material de trein-amento, inclusive um manual de prevenção à tortura destinado a juíz-es, promotores, defensores públicos e advogados brasileiros, hoje em segunda edição (1). Dessa obra já foram distribuídas no Brasil mais de 10 mil exemplares. O Instituto também deu ao prelo a obra intitulada “Outro sistema é possível: A reforma do judiciário no Brasil” (2). Desde o início do programa mais de 200 profissionais de seis estados brasileiros passaram pelo treinamento do IBAHRI. Em novembro de 2015 o IBAHRI lançou no Rio de Janeiro uma compilação de material baseada no manual acima referido, contendo orientação prática para órgãos prisionais e organizações da sociedade civil monitorarem condições de detenção e assegurar o cumprimento de parâmetros nacional e internacional. Esse material será usado em trein-amentos já agendados em quatro estados brasileiros, São Paulo, Distrito Federal, Ceará e Rio Grande do Sul. Já foram produzidos 500 exemplares desse material (3). Trabalhos similares são feitos pela IBA e pelo IBAHRI em todas as demais regiões do globo, sempre no sentido de colaborar para o aper-feiçoamento da profissão e do estado democrático de direito. Questões como a independência da profissão, do Judiciário, Ministério Público e dos colégios e Ordens de advogados, educação legal continuada, responsabilidade social de empresas, combate à corrupção, direitos de minorias, admissão obrigatória ou voluntária à ordem, Ex-ame de Ordem, propriedade de escritório, entre tantas outras, estão constantemente na ordem do dia da IBA e são objeto de resoluções e recomendações de seu conselho. A OAB participa ativa e regularmente do conselho da IBA e tem sido fundamental para as discussões levadas a cabo, especialmente porque é reconhecido o acerto dos advogados brasileiros, terceiro maior con-tingente de profissionais do direito do globo (apenas os Estados Unidos e a Índia superam o Brasil em número de advogados) em organizar-se de modo a garantir uma ordem forte, independente e autorregulada, promovendo, de fato e com eficiência, a independência e a correção dos profissionais a ela submetidos. De fato, por razões culturais e históricas, a profissão de advoga- 88 REVISTA DA CAASP OPINIÃO


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