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Revista da CAASP - Edição 24

Realizar procedimentos de cartório de dentro do escritório, mesmo com as partes estando em cidades, ou até países, diferentes. Isso é possível por intermédio do Cartório Postal Eletrônico, novo dispositivo da rede franquias Cartório Postal, integrante do Clube de Serviços da CAASP. A novidade, a que os profissionais inscritos na OAB-SP passam a ter acesso com descontos que chegam a 20%, foi levada à Caixa de Assistência pelo presidente do Cartório Postal, Flávio Lopes da Costa, no último dia 13 de julho, quando foi renovada a parceria com a entidade assistencial. Responsável pela área, o diretor da CAASP Adib Kassouf Sad assinalou: “Com ampliação do convênio, os advogados podem celebrar para seus clientes instrumentos públicos como uma procuração, um contrato de compra e venda, uma permuta ou uma ata notarial sem a presença física das partes. A única exigência é que todos possuam certificação digital. Isso é fruto da inovação tecnológica no mundo globalizado”. Segundo Flávio Lopes da Costa, além de comodidade e rapidez o sistema proporciona economia. “O advogado não precisa pegar o carro, o táxi ou o ônibus para ir ao cartório. Eletronicamente, ele pode emitir o documento desejado, desde que esteja dentro da validade, quantas vezes forem necessárias. Isso vai levar a uma redução dos custos do escritório”, explica. Trata-se de uma evolução que já alcançou os setores bancário, fiscal e judiciário, em que já vigora o processo eletrônico. “Os cartórios não poderiam ficar para trás, posto serem entidades que prestam serviços à comunidade, que garantem segurança jurídica ao ato REVISTA DA CAASP 79 NOTÍCIAS processual”, afirma Wesley Silva, tabelião do 2º Ofício de Notas de Betim, em Minas Gerais, uma das unidades franqueadas do Cartório Postal. “O Cartório Postal Eletrônico permite que se faça a distância uma escritura de compra e venda, uma autenticação de documento, uma ata notarial, uma procuração. O documento pode ser requerido em São Paulo, com uma parte estando em Manaus e outra nos Estados Unidos. Esse documento pode ser feito e lavrado simultaneamente, e tem o mesmo valor jurídico daquele feito dentro do cartório”, detalha. Atestado pelo Instituto de Chaves Públicas (ICP), órgão responsável pela emissão de certificações digitais em todo o Brasil, o processo é absolutamente seguro. Wilson Escribano, profissional responsável pelo aparato tecnológico do serviço, salienta que, para utilizá-lo, basta ao advogado acessar o banner identificado como Cartório Postal Eletrônico no site www.cartoriopostal.com.br e preencher os dados cadastrais. “Desenvolvemos toda uma aplicação na web em conjunto com os arquivos que ficam em nuvem. O advogado vai poder ver seus documentos específicos e, com a assinatura eletrônica, poderá analisar a documentação e gerar o ato. O cartório também assina eletronicamente o documento para lhe dar veracidade e garantia, devolvendo-o em seguida para o advogado e o cliente”, explica. ADVOGADOS AGORA PODEM REALIZAR PROCEDIMENTOS DE CARTÓRIO A DISTÂNCIA, Arquivo CAASP


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