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Revista da CAASP - Edição 23

de se legitimar o tempo todo. Se houver prática de crime de responsabilidade, se imporá a extinção do mandato, como está previsto no artigo 85 da Constituição brasileira. Tudo se processa no Congresso eleito pelo povo, respeitando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. A OAB se norteia pelas normas estabelecidas. É uma instituição apartidária, plural e democrática. Não se movimenta por paixões ideológicas”. Assim Marcos da Costa encerra seu artigo: “As lutas da OAB pelo combate à corrupção e o devido cumprimento das normas constitucionais coincidem com a luta pelo exercício do direito à ampla defesa, só alcançado quando as prerrogativas profissionais de todos os advogados são respeitadas. Então fica a pergunta: de que golpe está se falando? De um golpe coletivo que vai dar guarida ao devido processo legal?”. O combate à corrupção a que Marcos se refere ganhou mais uma f e r r a m e n t a no âmbito da Secional São Paulo da OAB. Um novo grupo foi criado para tratar do tema: uma f o r ç a - t a r e fa composta por cinco comissões r e a v a l i a r á o pacote de s u g e s t õ e s i n i c i a i s anticorrupção já elaboradas pela Ordem. REVISTA DA CAASP 33 Com isso, a lista original com 12 propostas pode ser ampliada. As comissões envolvidas são as seguintes: Controle Social dos Gastos Públicos (presidida pelo diretor-tesoureiro da CAASP, Jorge Eluf Neto, responsável pelos estudos iniciais), Ética Pública, Ética Empresarial, Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa e Contra o Caixa Dois nas Campanhas Eleitorais. | *Colaborou Joaquim de Carvalho Novo grupo na Ordem: combate à corrupção aglutina comissões. ESPECIAL OAB SP


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